A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realiza na próxima terça-feira, 12 de julho, mais um Seminário Técnico. Dessa vez, o tema será “Selo Arte: o que fazer para o Município conceder aos produtores rurais”. O evento ocorre no formato on-line e é destinado a prefeitos, secretários e técnicos municipais, em especial aos veterinários ligados ao Serviço de Inspeção Municipal. As inscrições são limitadas e gratuitas para Municípios filiados à CNM.
A capacitação de técnicos municipais em relação à temática é fundamental, principalmente com a nova regulamentação publicada no dia 22 de junho.
A área de Desenvolvimento Rural da CNM destaca que o selo ARTE permitirá o comércio nacional dos produtos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) produzidos de forma artesanal com matéria-prima própria ou de origem determinada. A entidade explica ainda que o processo de produção deve ser predominantemente manual.
A capacitação visa preparar os órgãos de agricultura municipais para registrar os produtores artesanais certificados pelo SIM no Cadastro Nacional de Produtos Artesanais sob gestão do Ministério da Agricultura. Os Municípios serão responsáveis em conceder o selo, fiscalizar os produtos identificados pelo selo “Arte”, estabelecer normas sanitárias e regulamentos complementares e fornecer informações no cadastro de produtos artesanais.
NOVA LEGISLAÇÃO
Antes restrito aos órgãos estaduais, agora os municípios também podem emitir o selo “Arte”, certificando produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. A alteração consta no Decreto 11.099/2022, publicado no dia 22 de junho último.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a inclusão dos Municípios como aptos a emitir o selo “Arte”, destacando que isso visa facilitar o acesso de aproximadamente 8 mil estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
O selo permite o comércio nacional dos produtos inspecionados pelo SIM produzidos de forma artesanal com matéria prima própria ou de origem determinada.
Os órgãos de agricultura municipais poderão registrar os produtores artesanais certificados pelo SIM no Cadastro Nacional de Produtos Artesanais sob gestão do Ministério da Agricultura. Assim, os Municípios serão responsáveis em conceder o selo “Arte”, fiscalizar os produtos identificados pelo selo, estabelecer normas sanitárias e regulamentos complementares e fornecer informações no cadastro de produtos artesanais.
A CNM alerta aos gestores responsáveis pelo SIM que a inspeção e fiscalização dos produtos identificados com o selo “Arte” será prioritariamente orientadora quando a situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
O QUE DIZ O DECRETO
Decreto autoriza os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal que se enquadrem nas definições específicas a receber os selos de identificação artesanal, além do selo do órgão de inspeção oficial, e poderão ser comercializados em todo o território nacional.
Desde que sejam de origem animal e produzidos de forma artesanal, com características e métodos próprios, tradicionais, culturais ou regionais.
Os órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital ficam autorizados a conceder os selos e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituirá e disponibilizará uma plataforma digital para o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais com os selos Arte e Queijo Artesanal, cujos dados serão fornecidos pelos órgãos de agricultura e pecuária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.