Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Prefeito atende vereadores e isenta 30% dos domicílios dos novos tributos

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O prefeito Luís Henrique se sensibilizou e acatou sugestão de sete dos dez vereadores e enviou para a Câmara Municipal, em regime de urgência, uma alteração na Lei complementar 350/2021 que criou uma taxa e duas contribuições que entraram em vigor no início deste ano. Se aprovada pelos vereadores, a proposta vai isentar dos novos tributos cerca de 30% dos domicílios localizados no município.  

Estarão isentos, além de imóveis usados por templos religiosos, próprios ou alugados, que já estavam isentos na lei, também os imóveis residenciais urbanos com área edificada de até 120 m², que sejam de propriedade de pessoas com mais de 60 anos de idade ou aposentados, que possuam apenas um único imóvel residencial e nele residam. Parte desse último público já integra a faixa de isenção do IPTU, contanto que tenham imóveis de até 70m² de área construída. 

Cerca de 30% dos domicílios jalesenses estão incluídos nessa faixa. O impacto financeiro ainda estava sendo apurado, mas a alteração terá que ser feita também no Orçamento de 2022, tanto na parte de arrecadação, que sofrerá redução, quanto nas despesas que terão de ser parcialmente reorganizadas. 

A modificação já vinha sendo estudada há pelo menos uma semana e foi consolidada durante uma reunião entre o prefeito Luís Henrique, a vice, Marynilda Cavenagh e sete vereadores na noite de quarta-feira, 26 de janeiro. 

Os vereadores lembraram ao prefeito que parte da população se encontra em dificuldades, especialmente por conta de pandemia do novo coronavírus que causou uma grave crise econômica com aumento do desemprego e recessão. 

Todos têm consciência da obrigatoriedade legal da cobrança dos novos tributos, imposta pelo chamado “Novo Marco Legal do Saneamento Básico”, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2020. Os parlamentares jalesenses sugeriram que a Prefeitura poderia ampliar a isenção para garantir mais justiça social e tributária para as faixas mais carentes da população. 

CDHU E MINHA CASA MINHA VIDA

A medida vai beneficiar, não apenas os mais carentes, mas principalmente os chamados imóveis de interesse social, como os de conjuntos habitacionais da CDHU e construídos através do programa Minha Casa Minha Vida. 

De acordo com o Artigo 95 do Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, considera-se habitação de interesse social, a habitação com o máximo de 60,00 m², integrando conjuntos habitacionais, construída por entidades públicas de administração direta ou indireta.

É também considerado de interesse social a habitação isolada, com o máximo de 60,00 m², construída sob responsabilidade do proprietário segundo projetos-tipo elaborados pelo Poder Público Municipal. Mediante atos específicos, poderão ser considerados de interesse social habitações construídas ou financiadas por outras entidades.

Em tese, as 99 casas do Conjunto Habitacional Honório Amadeu (que têm 56m²) e as casas dos conjuntos habitacionais “Nova Jales 1” e “Nova Jales 2” estão enquadradas nessa categoria e poderão ser beneficiadas com a isenção dos três tributos, desde que a área construída, ampliada por benfeitorias, não tenha ultrapassado os limites estabelecidos de até 120m².

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