Os vereadores de Jales vão analisar nos próximos dias os dois projetos que tratam do reajuste salarial do funcionalismo municipal, inclusive dos servidores da Câmara, os aposentados e pensionistas.
Os servidores ativos vão receber reajuste de 15% referentes ao salário de dezembro, com efeito retroativo a 1º de janeiro. O índice se aplica aos servidores públicos municipais ativos e inativos, inclusive aos pensionistas. O valor da Cesta Básica de Alimentos passa a ser de R$ 500,00, com efeito retroativo também a 1º de janeiro para todos os servidores e empregados públicos municipais que a ela já têm direito. O mesmo valor passará a valer para os servidores públicos aposentados e pensionistas cujo benefício não ultrapasse R$ 3.266.00 em janeiro de 2022. O valor da Cesta Básica de Alimentos não se incorpora aos respectivos vencimentos. salários, proventos de aposentadoria e pensão para qualquer efeito legal.
“Destaco que o reajuste aqui proposto busca valorizar todos os servidores e empregados públicos ocupantes de cargos e empregos públicos municipais. inclusive aos aposentados e pensionistas, uma vez que estamos atravessando um período com alta inflação”, disse o prefeito Luís Henrique na mensagem aos vereadores.
Ao jornal A Tribuna, LH disse que os índices foram acordados entre a Prefeitura, os vereadores e o Sindicato em reunião realizada na Associação dos Funcionáros Públicos Municipais em maio do ano passado. Na ocasião, as partes concordaram que a reposição abrangeria os índices inflacionários de 2020 e 2021 (14,52% no total) mais R$ 100 na cesta básica.
Junto com o projeto enviado pelo município, está o impacto financeiro causado pelo reajuste. O cálculo é assinado pelo contador da Prefeitura de Jales, Alexande Furlani.
Segundo ele, a Folha de Pagamento dos servidores municipais em dezembro foi de R$ 4.662.266, sendo que 15% desse valor é igual a R$ 699.340. Portanto, em janeiro, a folha será de R$ 5.361.606, alcançando R$ 71.314.078 em todo o exercício de 2022.
O contador levou em consideração a Folha de Pagamento de dezembro, e deduziu os valores referentes ao 13º salário e 1/3 de férias. Para a Folha do Secretariado não foi calculado reajuste.
CÂMARA MUNICIPAL
Projeto de lei nesse sentido foi apresentado pelos integrantes da Mesa Diretora da Câmara. O reajuste também será de 15% aos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jales, ativos e inativos, incidente sobre os valores vigentes de vencimentos até 31 de dezembro de 2021. A Cesta Básica de Alimentos, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022, passa a ser de R$ 500,00 para todos os servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Jales.
Com o reajuste, os cargos comissionados do Poder Legislativo, passam a receber R$ 7.860,05 (Assessor Parlamentar) e R$ 3.136,34 (Assessor Geral do Legislativo).
Protocolo do Sindicato nas prefeituras reitera necessidade de reposição das perdas salariais dos últimos dois anos
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região protocolou em todas as 26 prefeituras onde possui extensão de base um alerta para a necessidade de os gestores organizarem as finanças municipais para permitir a concessão da reposição salarial dos últimos dois exercícios (2020 e 2021) quando os salários dos servidores públicos ficaram congelados por determinação de uma lei federal. O primeiro alerta foi feito no ano passado e reiterado já neste ano.
De forma padrão, o documento pedia aos prefeitos a realização de planejamento para concessão das reposições salariais dos exercícios não concedidos por exigência da lei.
O presidente do Sindicato, José Luis Francisco, que assinava o documento, ressaltava que a concessão de reposição salarial é uma providência que busca restabelecer o equilíbrio financeiro e, consequentemente, o poder de compra dos servidores.
“A constante variação da moeda e aumento da inflação fazem com que a mesma quantia monetária, com o passar do tempo, deixe de acompanhar o mercado, reduzindo o poder de compra. Como o plano de reposição salarial foi suspenso em virtude de lei federal, é importante informar que serão cobradas por esta entidade sindical as reposições salariais referentes aos períodos de suspensão (2020-2021), ou seja, serão cobradas duas reposições salariais concomitantes”.
O dirigente sindical argumenta que esse posicionamento tem como fundamento o que dispõe a Lei Complementar 173/2020 que, como medida de contenção de gastos em virtude da queda na receita durante a pandemia, congelou diversos benefícios dos Servidores, inclusive as reposições.
“Existindo uma suspensão, que obviamente é temporária, assim que terminar a vigência da lei, será cobrado todo o prejuízo suportado durante o período, apurando-se os valores considerados corretos a fim de evitar a perpetuação dos prejuízos aos servidores. Compreende-se que o fim da vigência da lei também implicará no restabelecimento da normalidade, ou seja, no retorno das atividades como era antes da pandemia”.