Segunda-feira, Novembro 25, 2024

Aposentadorias exorbitantes, portarias irregulares e excesso de terceirização aumentam déficit da previdência, diz Sindicato

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A Câmara Municipal de Jales aprovou duas alterações no sistema previdenciário dos servidores do município. As mudanças foram propostas pelo Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ) que enviou os projetos prontos para a Prefeitura, instância que possui o poder constitucional de pedir as alterações. A Prefeitura enviou as propostas para os vereadores, depois de uma audiência pública e de reuniões com o sindicato da categoria. Alguns pontos são polêmicos, como o sistema de transição, que acrescenta um ano à idade mínima a cada ano transcorrido a partir de 1º de janeiro, e o percentual da pensão por morte, que passa a ser à partir de 70% do salário do servidor titular. 


O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2021 adequa as idades mínimas de aposentadoria dos servidores municipais ao previsto na Constituição Federal. 


Assim, os servidores do Município de Jales serão aposentados por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação; compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade; voluntariamente, aos 62 anos, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.


Até agora ele poderia se aposentar voluntariamente com 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem. 
Além disso, o Art. 46 determina que a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição será concedida ao segurado, desde que preenchidos cumulativamente alguns requisitos, como, ter 25 anos de contribuição; 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.


Os professores poderão se aposentar voluntariamente, desde que tenham 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio; 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria.


A mudança atinge diretamente os servidores que já estão atuando. A partir de 1º de janeiro de 2022 a idade mínima para os servidores que já ingressaram no serviço público será de 57 anos de idade para as mulheres e 62 anos para os homens. Porém, a pontuação necessária para aposentadoria será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.


Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão: 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem; sendo 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem. Porém, igual ao item anterior, o somatório da idade e do tempo de contribuição será acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2022, um ponto a cada ano.


Na hipótese de aposentadoria por invalidez, o servidor terá que se submeter a avaliações periódicas. 
No caso de pensão por morte, a lei sugerida pelo IMPSJ determina que o benefício será equivalente a uma cota familiar de 70% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Há exceções na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.


Até que entre em vigor lei federal de que trata o §19 do art. 40 da Constituição Federal, o servidor público municipal que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária e que optar por permanecer em atividade receberá um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. Ou seja, o servidor opta por não se aposentar e recebe de volta o mesmo valor que seria descontado dos seus vencimentos para contribuição ao IMPSJ. A devolução só termina quando ele completar a idade para aposentadoria compulsória. 


Um terceiro projeto, também aprovado pelos vereadores, autoriza o Executivo a parcelar em 2021 em até 48 prestações mensais os débitos referentes a parcelas do aporte para cobertura do déficit atuarial, do período de junho a novembro, que não foram pagas. 


Segundo o projeto, os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acrescido de juros simples de 0,70% ao mês e multa de 2%, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.


NÃO RESOLVE
É opinião praticamente unânime que as mudanças implementadas agora não resolvem o déficit do instituto, mas apenas adiam a iminente falência. 


O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municiais de Jales e Região, José Luis Francisco, sugeriu que o IMPSJ seja mais rigoroso na concessão de aposentadorias por invalidez e até reveja algumas delas; que a Prefeitura reduza as terceirizações e acrescentou que concessão de promoções indevidas e aposentadorias exorbitantes acabaram inchando a folha de aposentadorias.  


Segundo ele, há servidores que se aposentaram em cargos altos, com salários altos, sem cumprir todas as etapas que a legislação exige. Esse também foi um dos apontamentos feitos pelo parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeitou as contas dos exercícios de 2018 e 2019 do ex-prefeito Flávio Prandi Franco. O TC encontrou várias irregularidades na publicação das portarias que concederam até duas promoções a um mesmo servidor dentro do mesmo ano. 


O superintendente do Instituto, Claudir Balestreiro, disse ao jornal A Tribuna que não existem aposentadorias que extrapolam o teto constitucional que é o salário do prefeito, R$ 17.800,00.


Uma rápida busca no Portal da Transparência do Instituto localizou pelo menos um servidor aposentado que recebe R$ 17.889,00 de aposentadoria mais R$ 6 mil como integrante do Conselho Deliberativo e Consultivo do IMPSJ. Com direito a 13º salário. Solicitamos a relação das cinco maiores aposentadorias concedidas atualmente, mas não houve tempo hábil para o Instituto apurar.  

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