O vereador Hilton Marques (PT) protocolou na segunda-feira, 06, um pedido de acompanhamento e averiguação por parte do Ministério Público Estadual de Jales sobre possível irregularidade na extração de águas em córregos no município de Jales. Esta solicitação vem após o pedido de socorro feito um morador da zona rural que temia pela seca de um córrego nas proximidades de seu sítio.
O vereador foi procurado e questionado no final do mês de junho sobre o episódio do qual envolve caminhões que estavam retirando água do córrego do Ribeirão Lagoa assiduamente, fazendo com que o mesmo viesse a quase secar.
Imediatamente o vereador juntou registros através de vídeos e fotos, realizou requerimentos através da Câmara Municipal onde solicitou informações a Prefeitura Municipal de Jales, CETESB e também ao DAEE. A Prefeitura de Jales respondeu que não é responsável e não deu nenhum tipo de autorização para extração de águas no município. A CETESB por sua vez respondeu não ser responsável e que tal função caberia somente ao DAEE para liberar outorgas/autorização para extração. Procurado também, o DAEE – Departamentos de Águas e Energia Elétrica, não se manifestou de forma oficial respondendo as perguntas realizadas pelo vereador, apesar de haver ainda a reiteração do pedido de informações realizado pelo mesmo.
Hilton Marques destacou, que o requerimento apresentando ao DAEE e não respondido nos últimos quatro meses fere aquilo que é disciplinado pela Lei nº 12.527/11 que garante o acesso a transparência e informação, por isso também é de grande importância a participação do Ministério Público Estadual neste processo, para que seja apurado se houve ou não irregularidades durante o período em que aconteceu a extração, para que seja transparecido quem realmente tem autorização e possa realizar este tipo de ação no município, bem como, caso alguém ou alguma empresa tenha está autorização, nos dará também a oportunidade de dialogar para que esta operação aconteça de forma ética e que venha a respeitar e preservar nossos córregos e nascentes. Marques ainda lembrou, que o requerimento foi feito justamente para saber quem realiza ou não estes serviços dentro da legalidade, pois tal ação pode configurar crime ambiental conforme previsto no artigo 55 da Lei nº 9.605/98.