Foi publicada no Diário Oficial do Município, na sexta-feira, 3 de dezembro, a autorização legal para que o IMPSJ (Instituto Municipal de Previdência Social de Jales) possa vender 23 bens imóveis de sua propriedade. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 29 de novembro. O texto não explica os motivos da venda, mas a ata de uma recente reunião do Conselho do Instituto diz que a autarquia não tem como objetivo ganhar dinheiro com a especulação imobiliária, mas sim, pagar benefícios aos pensionistas e aposentados.
No total, os terrenos estão avaliados em R$ 9.919.433,33, mas o valor final pode ser diferente e não há garantias de que todos os imóveis sejam liquidados.
O mais valioso está avaliado em R$ 1.269.166,67. Trata-se de um terreno medindo 53,00 mts de frente para Avenida Alfonso Rossafa Molina – Anexo Jardim Samambaia, 35,64 mts pelo lado direito e 60,40 mts pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total de 2.824,49 mts, (Antigo Almoxarifado).
O mais barato está avaliado em R$ 84.333,33. Trata-se de um terreno medindo 15 metros de frente para a Rua dos Bancários, 19,10 m na lateral direita, 10,57 m na lateral esquerda, com área total de 297,53 m², localizado na Rua dos Bancários, a 80 metros da Avenida Roque Viola, no Jardim Soraia,
Há terrenos em áreas nobres e valorizadas, como o Jardim Estados Unidos (vários lotes), Jardim Soraia, Avenida Juscelino K. de Oliveira, Marginal Dr. Eduardo Ferraz Ribeiro do Valle, Jardim Nova Vida (na confluência das ruas Nove, Vaticano e Avenida da Integração) e no Parque São Bernardo.
LICITAÇÃO
O processo deve seguir todos as exigências da Lei 8666/93, a lei das Licitações. Será considerado o vencedor do processo licitatório quem oferecer o maior preço, desde que não seja inferior ao valor mínimo estabelecido no processo licitatório. Para fins de fixação do valor mínimo para alienação, deverá ser considerado o maior valor entre o contido na última avaliação patrimonial ou a média entre os valores de três avaliações realizadas com antecedência máxima de 90 dias antes da abertura do processo licitatório.
O vencedor tem duas opções para pagar o preço da alienação do bem imóvel: uma única parcela, à vista, no prazo de até 10 dias contados da data da adjudicação do seu objeto; Em até três parcelas iguais, consecutivas, sendo a primeira no prazo de dez dias e a segunda e terceira parcelas nos prazos de 30 e 60 dias, respectivamente, contados da data do pagamento da primeira.
Porém, a outorga da escritura pública de alienação do bem somente se dará após a quitação total do preço da aquisição, correndo todas as despesas com a lavratura, tributos e registro por conta do respectivo vencedor da licitação.
O IMPS de Jales será obrigado a entregar o imóvel livre e desimpedido de quaisquer embaraços, tais como ocupação irregular, comodato, cessão de uso, retificação de área, hipoteca, garantias, impostos municipais, estaduais e federais e de ônus de qualquer natureza, transmitindo ao arrematante a posse juntamente com a outorga da escritura definitiva.
A autorização legislativa não implica na alienação imediata dos referidos imóveis, cabendo à superintendência e ao Conselho Deliberativo do IMPS determinarem, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade do instituto e do mercado imobiliário, o momento e quais os imóveis que deverão ser alienados.