Desde o dia 9 de setembro, quinta-feira da semana passada, os passageiros que iniciam viagem no estado de São Paulo já estão pagando 10,0% a mais para os serviços de característica rodoviária e 15,0% para os serviços de característica suburbana. O aumento consta da portaria nº 69 de 1º de setembro de 2021 da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo).
Com os novos valores, a tarifa básica cobrada por uma passagem simples de Jales a São José do Rio Preto, por exemplo, passou a custar R$ 42,38. Porém, com a taxa de embarque, o valor final sobe para R$ 44,90.
Para Araçatuba, cuja distância é de 116 quilômetros, a passagem básica no sistema de serviço rodoviário subiu para R$ 33,59. Com a taxa de embarque, o preço sobe para R$ 39,02.
A portaria também autoriza as empresas permissionárias do serviço, cujos itinerários se desenvolvam total ou parcialmente por rodovias pedagiadas ou façam uso de balsa, a cobrar, na emissão das passagens, o valor correspondente às despesas realizadas com o pagamento do pedágio ou balsa.
A agência determina que a frota do sistema do serviço regular de transporte coletivo deverá se manter com a idade média de no máximo cinco anos para os veículos tipo rodoviário e sete anos para os veículos tipo urbano. E as tabelas e a Portaria deverão permanecer à disposição dos usuários e da fiscalização nos guichês, agências e veículos.