Quarta-feira, Novembro 27, 2024

TCE rejeita contas de Flá pelo segundo ano consecutivo

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou nesta semana a prestação de contas da administração de Flávio Prandi Franco (DEM) relativas ao exercício de 2019. É a segunda vez que os gastos do ex-prefeito de Jales são “desaprovados” pelo órgão. A primeira foi relativa ao exercício de 2018. 

A decisão foi unânime e foi tomada durante a 25ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada na última terça-feira, 27 de julho. Todos os conselheiros seguiram o parecer do relator e presidente, Dimas Ramalho, que, por sua vez, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas.

O relatório de Ramalho mostra que a administração do ex-prefeito era uma verdadeira catástrofe fazendária e não obedecia preceitos básicos da administração pública, como limite de despesas com pessoal, obediência ao Orçamento e limite de terceirizações. 

Para o relator, naquele ano havia cenário fiscal desfavorável, aporte para a cobertura do passivo atuarial do regime de previdência não contabilizado no exercício, iliquidez financeira, aumento do endividamento de longo prazo, despesas de pessoal acima do limite legal, atos de pessoal realizados em contrariedade à lei fiscal, contabilização das despesas com terceirização de atividade, fim nos cálculos das despesas com pessoal entre outras irregularidades. 

Constatações semelhantes já tinham sido feitas pelo Ministério Público de Contas, segundo o qual, a administração Flá não tinha sistema de controle interno; cometeu elevado percentual de alterações orçamentárias (abertura de crédito adicional); ausência dos repasses da amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência, o que aumentou a dívida a longo prazo em 34.82%; despesas com pessoal equivalentes a 54,30% da receita corrente líquida; reiterada contratação de serviços médicos para exercício de cargos de natureza permanente, sem a realização de concurso público, e insuficiência de vagas na rede pública municipal, “o que informa que há má gestão do ensino a cargo da prefeitura municipal”. 

DISTRIBUIÇÃO DE PORTARIAS INDEVIDAS

O Tribunal de Contas chama atenção para a distribuição de portarias indevidas para servidores sem capacitação técnica e para cargos fora da carreira original. Uma verdadeira farra que incluía duas promoções em um mesmo ano. “Identificados casos de ascensão inconstitucional a cargos públicos, com percepção de vantagens indevidas pelos beneficiários, em ofensa da Constituição Federal; Constatamos ocorrência de 35 casos de ascensão funcional, que representa a nomeação de servidor para cargos ou empregos públicos, de provimento efetivo portanto de caráter permanente, de outra carreira, diversa daquela para a qual prestou concurso público; Existência de cargos de provimento em comissão cuja qualificação mínima exigida é incompatível com a complexidade das atribuições de direção, chefia e assessoramento, as quais justificariam a admissão excepcional; Verificada a existência de dupla promoção (evolução funcional) no mesmo exercício ou período avaliativo”, acusou. 

Dima Ramalho emitiu diversos alertas, recomendações e determinações para serem sanadas pelo então prefeito. Adotasse medidas voltadas à garantia do equilíbrio das contas (determinação); Evitasse recolhimentos em atraso de suas obrigações previdenciárias (recomendação); Não deveria extrapolar o índice inflacionário nas alterações da peça de planejamento por intermédio de créditos adicionais (recomendação); Atentasse para as restrições quando o gasto de pessoal estivesse acima do limite prudencial estipulado pela Lei Fiscal (alerta); Observasse a legislação  que rege as terceirizações de serviços públicos (determinação); Iniciasse Projeto de Lei para exigir de seus servidores em comissão formação compatível com as funções desempenhadas (recomendação); Regulamentasse processo administrativo periódico com o objetivo de tratar os casos relacionados à promoção na carreira dos servidores (determinação); Atendesse a demanda reprimida de crianças nas creches municipais (determinação); Sanasse os problemas de alunos/crianças por sala de aula (determinação); Fixasse a remuneração dos profissionais do magistério de acordo com o piso nacional estipulado para o exercício (determinação); Fizesse os devidos reparos nos prédios próprios municipais (determinação); Regularizasse, imediatamente, os Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB para todos os prédios públicos (determinação); Planejasse e aprimorasse o controle de estoque de seus medicamentos, além de corrigir imediatamente as falhas no armazenamento desses produtos (determinação).

Algumas dessas determinações não foram cumpridas até o fim do mandato em dezembro de 2020, o que indica que as contas do último ano da administração Flá também poderão ser rejeitadas. 

“A fiscalização verificará todas as ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e determinações, na próxima fiscalização “in loco”. Proponho a remessa de cópia do relatório da fiscalização e deste voto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, para ciência e eventuais providências sobre o Auto de Vistoria dos prédios municipais”, informou o relator, avisando que estaria atento no ano seguinte.  

OUTRO LADO

O julgamento já deveria ter acontecido no ano passado, mas a defesa do então prefeito pediu três vezes a dilação do prazo para apresentar os seus argumentos. O último adiamento foi autorizado em 3 de fevereiro deste ano. Finalmente, o advogado do ex-prefeito fez a sustentação oral no dia 20 de julho, na sessão anterior à que julgou as contas. 

Em defesa de Flá, o advogado Marcus Vinícius Ibanez Borges argumentou que o então prefeito até tentou realizar concurso para contratação de médicos, mas não conseguiu preencher as vagas. Disse que Flá não parcelou os repasses ao IMPSJ, mas apenas os valores referentes ao déficit atuarial e que isso foi autorizado pelos vereadores do município. “O parcelamento foi de um valor nem tão significante e não causou prejuízos nem à administração nem à previdência, que já teve as contas aprovadas”. 

Sobre os demais apontamentos, Marcos Vinícius afirmou não crer que eles possuíam “força suficiente para reprovar as contas em análise” e pediu a emissão de parecer favorável, ainda que com as recomendações consideradas necessárias pelo Tribunal. 

Por fim, o advogado afirmou que o município tomou diversas providências para regularizar os apontamentos feitos pelo Ministério Público de Contas. 

O relator então retirou o parecer da pauta para emitir a sua decisão, que saiu nesta terça-feira, uma semana depois. 

PRÁTICAS REITERADAS

Alguns apontamentos feitos pelo relator Dimas Ramalho já faziam parte da relação de advertências feitas pelo conselheiro Sidney Beraldo, cujo relatório emitido em novembro de 2020 também recomendou a desaprovação das contas do ano de 2018, primeiro ano da administração Flávio Prandi Franco. 

Beraldo recomendou que o então prefeito providenciasse, entre muitas outras coisas, ações necessárias visando dar atendimento aos preceitos básicos do Controle Interno; Atentase para o disposto no artigo 165, §8º, da Constituição Federal na elaboração do projeto de lei orçamentária, para limitar as incontáveis aberturas de créditos adicionais e evitar que o orçamento se torne uma peça de ficção; e para melhorar os índices da Saúde e Educação. Pelo visto, pouco ou nada foi feito e os mesmos ítens causaram a rejeição das contas pela segunda vez.

TCE reiterou proibição do 14º salário dos servidores

Na mesma data, a segunda turma também julgou um Recurso Ordinário impetrado pelo superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ), Claudir Balestreiro, que contestava a ressalva feita pelo TCE-SP nas contas do Instituto relativas ao exercício de 2019. O Tribunal julgou as contas regulares, mas fez uma ressalva quanto ao pagamento do 14º salário (gratificação de aniversário) que ainda continuava a ser pago a alguns servidores municipais de Jales. 

Ao jornal A Tribuna o superintende explicou que, por ordem judicial, o pagamento do benefício havia cessado em 2018, mas o instituto estava sendo obrigado a manter alguns pagamentos também por conta de decisão judicial. Foi isso que o TCE-SP recomendou que o Instituto deixasse de fazer.

“Decisão judicial se cumpre, então cessamos o 14º, mas mantivemos o pagamento para alguns segurados (que tinham decisão favorável). O Tribunal de Contas não concordou com isso e fez uma ressalva determinando o fim desses pagamentos. Fizemos um recurso, mas eles não aceitaram. Agora vamos nos reunir com o nosso departamento jurídico para ver qual caminho tomaremos: ou atendemos o Tribunal de Justiça ou o Tribunal de Contas”.

A ressalva feita pelo TCE-SP diz que se o benefício continuar a ser pago, ainda que para um pequeno grupo de servidores, quem terá de ressarcir os cofres públicos é o superintendente, como pessoa física.

O TCE julgou as contas do IMPSJ regulares com ressalva, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, determinando ao Instituto que cesse os pagamentos do benefício. O artigo citado afirma que as contas serão julgadas “regulares com ressalva”, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.

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