Saiu barato! Acordo fechado entre os advogados do vereador Elder Mansueli e do prefeito Luís Henrique na quarta-feira, 16 de junho, pôs fim ao processo movido pelo chefe do Executivo contra o parlamentar. Elder terá de repassar apenas 40 litros de leite para o Fundo Social de Solidariedade. Com cada litro cotado em torno de R$ 4,40, a doação total não vai passar de R$ 180,00, bem abaixo do pedido inicial de R$ 10 mil. O repasse deve ser feito em 20 dias.
“O requerido (Elder Mansueli) promoverá a entrega dos 40 litros em caixa de leite integral ao Fundo Social de Solidariedade de Jales para fins de destinação à famílias carentes do município, com o intuito de pôr fim à presente demanda”, detalha o acordo.
Elder está liberado de fazer qualquer retratação sobre as ofensas, como o prefeito tinha pedido na petição inicial.
O acordo também beneficiou o vereador na questão dos antecedentes, já que deixa explícito que “a transação não gera assunção de culpa do requerido em relação aos fatos descritos na inicial”.
DOAÇÃO
O advogado do prefeito disse que o acordo de doação confirma a intenção revelada pelo prefeito com exclusividade ao Jornal A Tribuna, segundo a qual, todo o valor oriundo da ação de indenização seria doado a uma entidade assistencial do município.
O representante do prefeito, João Eduardo Lima Carvalho, argumentou na petição inicial, que as ofensas contra o prefeito foram realizadas tanto na presença de várias pessoas, como de forma virtual (a partir da transmissão ao vivo pela rede social), portanto, tinham o objetivo de agredir a imagem de Luís Henrique diante do maior número de pessoas possível, maculando sua imagem perante os cidadãos do município. “O que o requerido (Elder) fez foi ultrajante. Ele não só ofendeu a honra e a imagem do sr. Luís Henrique perante os presentes, como também divulgou, em rede social (ambiente virtual coletivo) essas ofensas. As ofensas constrangeram o requerente que, embora seja figura pública, necessita ter sua imagem preservada e respeitada”, salientou o advogado.
João Eduardo afirma que o prefeito estava fazendo apenas “o exigido para qualquer governante sério e comprometido para com o bem-estar de sua população”.
“Sabemos, todos nós, o quão colapsado está o sistema público de saúde. O saldo de mortos nos últimos dias evidencia a gravidade da situação em que se encontra o Brasil. As pessoas estão morrendo! As regras de combate ao coronavírus e as regras para o funcionamento do comércio municipal servem, justamente, para tentar frear a disseminação do vírus”, alega.
Assim como o próprio prefeito já afirmou, o advogado ressalvou que qualquer medida pode ser criticada, já que “a crítica faz parte do jogo político e da vida em sociedade, mas, jamais, a discussão pode extrapolar o campo do confronto de ideias e adentrar ao espaço das ofensas e dos ataques pessoais”.
A ação cita o art. 5º, inciso X, da Constituição que garante a igualdade de todos os cidadãos perante a lei “sem distinção de qualquer natureza” e a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Também são citados dois artigos do Código Civil (186 e 927) que preveem que todo “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (…) e aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.