Definitivamente, o vereador Elder Mansueli (PODE) não está numa fase boa. Além de responder a processos no Conselho de Ética e Decoro da Câmara Municipal de Jales e no Juizado Especial Cível da Comarca de Jales, ele acaba de perder uma ação que movia contra a Elektro Redes S.A. O vereador, que é comerciante, contestava um laudo da companhia que apontava fraude no medidor de energia de sua loja, localizada na Rua Onze, e pedia a condenação da empresa por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Na prática, a sentença, que foi proferida no dia 19, última quarta-feira, condenou Mansueli ao pagamento de R$ 13.897,70, que estavam sendo cobrados pela Elektro, atualizados monetariamente, mais as custas processuais, e negou a indenização. O valor se refere a uma fatura complementar de valores que não tinham sido pagos pelo comerciante, graças a uma mudança feita no medidor de energia.
RECONVENÇÃO
Em resumo, a sentença da juíza Maria Paula Branquinho Pini, negou o pedido de indenização feito pelo vereador e concordou com o pedido de reconvenção feito pela companhia, obrigando-o a pagar os atrasados que estavam sendo contestados.
A ação foi movida por Elder, que contestava a cobrança de atrasados feita pela Elektro baseada unicamente no Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado em agosto de 2018. Ele alegava que o procedimento não respeitou a legislação normativa da ANEEL e é insuficiente para caracterizar fraude, já que não teria havido realização de perícia técnica.
A inspeção da companhia constatou que a caixa de medição estava com o lacre violado e a fase B de entrada do borne do medidor invertida ligada na fase de saída. A visita teria sido motivada por uma queda abrupta e incomum do consumo de energia no estabelecimento. Entretanto, o vereador afirmou que a caixa fica em local de fácil acesso por qualquer pessoa que adentre ao estabelecimento comercial e que foi surpreendido com um demonstrativo de cálculo expedido pela empresa no valor de R$ 11.492,59. Não bastasse isso, afirmou que recebeu fatura para pagamento no valor de R$ 13.897,70 com vencimento para 8 de setembro de 2018. Ressaltou que a cobrança foi realizada sem justificativa desde abril de 2017 e que não foi comunicado da vistoria que seria realizada, tampouco foi realizada perícia a fim de que fosse averiguada a irregularidade.
O problema é que a inspeção foi acompanhada por um responsável pelo estabelecimento e a perícia técnica não só foi realizada, como concluiu que de fato, “houve redução no consumo do requerente em razão da inversão das fases efetuadas no medidor, e, sendo assim, concorda com os parâmetros utilizados pela concessionária para recuperação dos valores do consumo não faturados”.
“Nota-se, assim, que não houve, pois, qualquer irregularidade no procedimento adotado pela parte requerida e que esta, faz jus ao recebimento postulado em sede de reconvenção”, escreveu a juíza na sentença.
“Ao contrário, vê-se que o comportamento regular da concessionária ré afasta sua responsabilização em indenizar o autor. Portanto, ante a falta de qualquer ilicitude a ser imputada à demandada, não há danos morais indenizáveis em favor do requerente. (…) conforme supramencionado, inexistem quaisquer irregularidades na Avaliação realizada pela ré e lavratura do TOI, de modo que o valor cobrado se mostra exigível e deve ser adimplido pela parte”, concluiu.
A ação foi movida pelo vereador e foi recebida pela justiça em setembro de 2018. Durante a tramitação, houve uma audiência de reconciliação que se mostrou infrutífera, perícias técnicas e elaboração de provas técnicas e testemunhais.
OUTROS PROCESSOS
Elder Mansueli responde a outros processos que estão próximos da conclusão. No Juizado Especial Cível e Criminal, o vereador responde a uma ação por danos morais no valor e R$ 10 mil por ter ofendido o prefeito com xingamentos e palavras de baixo calão em um vídeo publicado em seu perfil no Facebook. O processo aguarda data para audiência de conciliação. O prefeito disse que, se ganhar a ação, vai doar o dinheiro para entidades assistenciais.
O mesmo episódio que motivou essa ação judicial, resultou em uma representação contra o vereador no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. E na mesma ocasião, Elder também ofendeu e intimidou a equipe de servidoras da Vigilância Sanitária.