Sábado, Novembro 23, 2024

Fiação solta de postes nas ruas de Jales vai parar nos tribunais

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Tramita no Fórum de Jales uma Ação Judicial contra a distribuidora de energia elétrica na cidade, por conta da possível falta de cuidados com a fiação instalada nos postes de iluminação e sustentação da fiação. A ação pede que a companhia pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e pensão mensal de R$ 2 mil a uma motociclista que sofreu um grave acidente, depois de enroscar-se numa fiação caída na avenida por onde ela passava. (leia texto nesta página)

O acidente é apenas uma das muitas queixas envolvendo a falta de manutenção e o excesso de fios de energia elétrica, internet e telefonia nos postes das ruas e avenidas da cidade. Constantemente, os fios são partidos por caminhões e ficam “largados” sobre a pista de rolamento, colocando em risco moradores, pedestres, transeuntes e motoristas. Há pelo menos um caso em que a própria companhia teria deixado os fios caídos na rua. 

O inquérito aberto para apurar as responsabilidades sobre a fiação que teria causado o acidente em questão ainda não foi concluído, mas o advogado que representa a vítima argumenta na ação que a tutela antecipada antecedente (liminar) pleiteada, será enriquecida “com a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final”, ou seja, com o fim do inquérito. 

A ação busca a garantia da vida da vítima para que, posteriormente, ela possa esclarecer os fatos, para elucidação do acidente, diz. “Em termos didáticos e explicativos por professores de Direito Processual Civil, a tutela antecipada requerida em caráter antecedente busca a garantia e manutenção do ‘sorvete’, ou seja, que as suas características originais sejam preservadas”, afirma a ação.

O representante da vítima explica que, depois de garantir a preservação da sua saúde, se buscará a identificação e responsabilidade civil dos causadores do acidente. 

A ação está na mesa do juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba, e até a tarde desta sexta-feira, 26, não havia nenhuma decisão. 

RECLAMAÇÕES

Nas redes sociais não é difícil encontrar reclamações e relatos sobre o estado de conservação da fiação ou até mesmo de fiação solta à baixa altura com risco de acidentes. 

Na semana passada, o Corpo de Bombeiros compareceu a uma rua da Vila Talma para conferir se os fios pendurados sobre a rua apresentavam algum risco aos moradores. 

Segundo o relato de uma moradora, a companhia fez uma manutenção no local, trocou postes de lugar, mas não recolocou os fios que outras empresas instalaram nesses postes. Os fios ficaram abandonados por vários dias, causando medo à população. 

O problema de fios soltos nas vias da cidade não é só caso de polícia ou de justiça. A Câmara Municipal está discutindo o assunto através de requerimentos e, em 2019, aprovou uma lei municipal que exige que a Elektro faça a manutenção dos fios e retire aqueles que não são usados. 

Em seu artigo 1º, a Lei Municipal 4.852, de 12 de fevereiro de 2019, determina que a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica seja obrigada a realizar a manutenção, conservação, remoção, substituição, alinhamento e retirada, sem qualquer ônus para a administração, dos fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia elétrica do Município de Jales. 

No Artigo 2º, a lei determina que a empresa deverá notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte para os seus cabeamentos, a fim de que elas também façam o mesmo procedimento. Semestralmente, a empresa deveria enviar para a administração municipal a relação do serviço referente à lei. 

O descumprimento da lei deveria render multa inicial de 5 UFMs para a concessionária e de 10 UFMs em caso de continuidade da desobediência, mesmo depois de notificada.   

REQUERIMENTOS

Em outubro daquele ano, os vereadores Henrique Macetão e Chico do Cartório apresentaram requerimento perguntando quais as ações que a companhia já tinha desenvolvido para cumprir a lei e, caso nenhuma ação tivesse sido feita, quando elas seriam e quais seriam.   

No começo deste ano, o vereador Rivelino Rodrigues apresentou dois requerimentos, questionando a Elektro e a Prefeitura sobre o problema. Os requerimentos foram aprovados por todos os vereadores, mas ainda não foram respondidos.

No Requerimento 28/2021, Riva perguntou “qual é a responsabilidade da Elektro sobre a fiscalização, notificação, autuação e rompimento de contrato com as empresas de telefonia fixa e de internet e quais as providências que a Elektro já tomou ou pretende tomar em relação aos cabos e fios que pendem de suas redes sobre os espaços públicos?”. 

O vereador justificou o pedido de informações, afirmando que “há um elevado número de fios e cabos soltos pendurados nas redes da Elektro por todo o perímetro urbano e que “estes fios e cabos rompidos que pendem sobre calçadas e vias públicas ofendem a estética urbana da cidade, pois transmitem uma sensação de abandono” e “já geraram uma série de acidentes, alguns deles muito graves, e continuam sendo uma ameaça à população”.

Em outro requerimento de informações, apresentado na mesma data, Riva pergunta à Prefeitura de Jales “como é feito o controle por parte da Prefeitura, para verificar a quantidade de postes e os valores de cada contrato feitos com as empresas que locam esses postes para instalarem seus cabos e o quanto a Elektro efetivamente paga de imposto sobre essa negociação; quanto a Elektro pagou ao município a título de ISS/ISSQN, referente à locação dos postes para as empresas de telefonia e internet nos últimos quatro anos” e pede que sejam encaminhadas as planilhas completas, detalhando o pagamento desse imposto mês a mês, dos últimos quatro anos”.

O vereador argumentou que a companhia é também uma prestadora de serviços, locando seus postes que sustentam a rede de transmissão de energia para instalação de fios e cabos das empresas fornecedoras de internet via cabo, por exemplo, e que tal prestação de serviços, a princípio, gera também impostos a título de ISSQN.

 

Anatel determina que cada ponto deve ser alugado por R$ 3,90

 

 

Oficiado sobre os questionamentos feitos pela Câmara de Jales, em 2019, o especialista comercial de redes da Elektro, Fábio Costa, respondeu que a companhia segue as diretrizes da Resolução nº 4 de 2014 publicada em conjunto pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e ANEET (Agência de Energia Elétrica). 

O representante da companhia sugere que a Lei Municipal é inconstitucional e precisa ser reavaliada, já que o município não tem autonomia sobre o tema, que seria de competência apenas da União e das agências reguladoras.

A mesma resolução estipula o valor de R$ 3,90 como preço de referência por cada ponto de fixação em postes compartilhados entre empresas de energia elétrica e empresas de telecomunicações, como telefônicas e provedores de internet. Cada empresa só pode ter um único ponto por cada poste, exceto em casos de impossibilidade técnica.

A mesma resolução determina que no compartilhamento de pontos de fixação nos postes, as companhias (tanto distribuidoras de energia quanto prestadoras de serviço) devem obedecer critérios como o diâmetro do conjunto de cabos, as distâncias mínimas de segurança dos cabos em relação ao solo e aos condutores de energia, entre outras regras.

O compartilhamento de postes, segundo a resolução da Anatel, não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações e as distribuidoras de energia elétrica devem notificar as prestadoras de serviços de telecomunicações sobre o não cumprimento das normais técnicas. Porém, a regularização da situação, inclusive os custos, fica a cargo das prestadoras de serviço. 

Vítima de acidente está sem movimento dos membros

  O acidente que motivou a ação judicial aconteceu na manhã do dia 4 de dezembro passado. Vanessa Carvalho Negrão, de 33 anos, trafegava de motocicleta pela Avenida Francisco Jalles, quando se enroscou em fios que estavam caídos sobre a via de rolamento. Ela perdeu o controle e se chocou violentamente contra uma palmeira do canteiro central da avenida. 

Com o choque, a moto teve avarias severas, a dianteira de seu capacete se partiu e ela sofreu inúmeros ferimentos. O Boletim Médico emitido pelo Hospital de Base de Rio Preto em 18 de janeiro, informou que ela sofreu trauma crânio-encefálico grave, com hematoma subdural agudo e hematoma subdural interhemisférico agudo com necessidade de intervenção cirúrgica, teve múltiplas fraturas de ossos da face, hemotórax com necessidade de drenagem torácica, fratura de escápula, trauma de pescoço com dissecção de artéria vertebral esquerda e trauma de artéria jugular esquerda com posterior isquemia cerebral e sequela neurológica.

Durante o período de internação, Vanessa evoluiu com pneumonia, necessidade de traqueostomia, necessidade de nova drenagem de tórax a esquerda e teve que permanecer sob ventilação invasiva contínua, acamada, em tratamento de pneumonia, dependente de cuidados por sequela neurológica pós-trauma.     

No local do acidente, foram apreendidos aproximadamente 120 metros de fios de telefonia. Não se sabe se algum caminhão rompeu os fios ou se eles se romperam sozinhos. 

A ação judicial lembra que enquanto Vanessa estava em tratamento médico custeado pelo SUS, ela não tinha com o que se preocupar. Porém, desde que recebeu alta médica, ela necessita de cuidados médicos e medicamentos que só podem ser obtidos de forma particular. Inclusive como alimentação especial (por sonda), fraldas geriátricas e cuidados 24h por dia, inclusive, com a renúncia de familiares, para que possam realizar seus cuidados médicos. 

Vanessa requereu e conseguiu o benefício assistencial pelo INSS, mas até agora, por razões burocráticas, não houve o levantamento do valor devido.

A companheira de Vanessa está se dedicando integralmente aos cuidados dela e está disponibilizando uma conta bancária para quem quiser fazer doações. É banco Bradesco, Agência 0526-6, Conta Corrente 0350201-5 em nome de Lara Fernanda Carmona (CPF 406.576.848-99).

 

 

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