Sábado, Novembro 23, 2024

Dois anos depois de criado, Conselho da Cidade começa a funcionar

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As 19 instâncias que compõem o Conselho da Cidade começaram a ser oficiadas na semana passada para indicar os seus representantes. O órgão tem função consultiva e deliberativa e foi instituído pela Lei Complementar 298 de 14 de dezembro de 2018 (Plano Diretor), portanto há 26 meses, mas somente agora começou a ser formado. 

O Artigo 165, capítulo III da Lei trata das instâncias de participação popular e institui o Conselho da Cidade, órgão consultivo e deliberativo, obrigatório e permanente, que discutirá assuntos relacionados à revisão e atualização do próprio Plano Diretor e demais políticas e legislações de urbanismo da cidade. 

O Conselho será presidido pelo secretário de Planejamento Urbano e composto por representantes da Câmara Municipal, OAB, ACIJ, AERJ, CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo, PM, Corpo de Bombeiros,  Elektro, Sabesp, além de sete secretárias municipais. Os membros terão mandato de dois anos, mas poderão ser reconduzidos.

Entre as funções do Conselho estão gerir os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano que será formado por transferências intergovernamentais; transferências de instituições privadas; transferências do exterior; transferências de pessoas físicas; receitas provenientes da Concessão do Direito Real de Uso de áreas públicas; receitas provenientes de Outorga Onerosa do Direito de Construir; receitas provenientes da Concessão do Direito de Superfície; receitas provenientes das multas aplicadas pelo Sistema de Fiscalização; rendas provenientes da aplicação financeira dos seus recursos próprios e doações, além de receitas do município.  

O fundo poderá ser aplicado pelo Poder Executivo nas ações de regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental e de proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

Também compete ao Conselho da Cidade acompanhar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação; deliberar a emissão de pareceres sobre propostas de alterações do Plano e de outras legislações urbanísticas; acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano e rural, inclusive de planos setoriais; deliberar sobre legislação de interesse da política urbana e rural, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal; convocar, organizar e coordenar as Conferências da Cidade (a cada dois anos); Audiências Públicas; elaboração e aprovação do Regimento Interno, e monitoramento da implementação de todos os instrumentos urbanísticos, entre outras funções, inclusive casos não definidos pela legislação urbanística municipal. O Conselho da Cidade poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos.

A previsão é que todos os nomes sejam definidos em algumas semanas. O presidente Manoel de Aro disse que aguarda todas as entidades apresentarem seus representantes para preparar a primeira reunião, que pode inclusive ser virtual. Alguns temas são considerados prioridade. Entre eles os novos loteamentos.

“Sobre cada loteamento, a gente tem que discutir a proposta global, o impacto na vizinhança, as intervenções nas vias públicas, criação de novas avenidas, os impactos no trânsito da região da cidade, lagoas de retenção de águas de chuva entre outras”. 

A pauta das primeiras reuniões deve incluir uma proposta de modificação da legislação que obriga os loteadores a reservar uma área institucional no bairro para a construção de praças, escolas e outros equipamentos públicos. A idéia é que isso seja substituído pela construção efetiva de equipamentos públicos, naquele ou em outros bairros indicados pelo município. 

“Em vez de ceder as áreas, o loteador vai ceder investimentos para a municipalidade. Poderá comprar equipamentos de interesse do município, construir creches, postos de saúde e outros. Todos os bairros da cidade um dia foram loteamentos e todos tiveram que ceder áreas institucionais, então o município tem uma quantidade enorme de áreas institucionais que hoje estão ociosas sem construção alguma, então o Conselho terá deliberação sobre essa nova proposta de lei”, explicou Manoel.  

O presidente frisou que o Conselho da Cidade é bastante participativo, deliberativo e não somente sugestivo, portanto, o Poder Executivo tem que acatar o que for decidido pelas instâncias contempladas. “O prefeito não pode ir contra. O Conselho vai emitir o seu parecer, fazer a sua manifestação sobre determinado assunto e é isso que vai valer. O prefeito tem que acatar”.  

 

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