Domingo, Novembro 24, 2024

Justiça determina que Prefeitura cumpra acordo feito pelo governo Flá

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Uma decisão da juíza da 1ª Vara Criminal de Jales, Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, responsável também pela Vara da Infância e Juventude, está determinando que a Prefeitura de Jales seja citada para cumprir, no prazo de 60 dias, a obrigação assumida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em agosto de 2019 pelo então prefeito Flávio Prandi Franco, o Flá. Entre as sanções pelo descumprimento estão uma multa de, no mínimo, R$ 100 mil. As informações são do Blog do Cardosinho. 

Segundo o blogueiro, a decisão da juíza atende a uma solicitação do Ministério Público Estadual em Jales, representado pelo promotor Cleiton Luís da Silva, que ajuizou uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer, com pedido de aplicação de multa por descumprimento do TAC.

O TAC foi assinado pelo ex-prefeito Flá Prandi e pelo então procurador-geral Pedro Manoel Callado Moraes. No acordo, a Prefeitura se comprometeu a implantar, no prazo de um ano, um serviço de proteção social a adolescentes que estivessem cumprindo medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.

Em nome da Prefeitura, Flá e Callado se comprometeram, entre outras obrigações, a manter uma equipe com menos dois técnicos de nível superior e dois educadores sociais, com formação em psicologia ou em assistência social, para auxiliar e fiscalizar os adolescentes em conflito com a lei, visando a ressocialização deles.

Transcorrido, no entanto, mais de um ano e meio, a Prefeitura não tomou providências para implantar o serviço e cumprir a obrigação assumida no TAC e Flá e Callado deixaram a administração sem cumprir o acordo, que agora terá de ser executado pelo seu sucessor. 

Ainda segundo o Blog, no final do ano passado, o Ministério Público ainda alertou a administração Flá, sobre as consequências do descumprimento da obrigação, mas não conseguiu convencer o prefeito a executar as obrigações. 

Na ocasião, de acordo com Cardosinho, a Prefeitura respondeu que não foi possível contratar o pessoal necessário para a implantação do serviço, em virtude da extrapolação dos limites com gastos de pessoal.

Diante disso, só restou ao MP ajuizar a Ação de Execução. A Prefeitura terá, agora, 60 dias para cumprir o TAC, caso contrário será punida com uma multa, cujo montante será repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

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