Três servidores públicos municipais de Jales ganharam na justiça o direito de serem promovidos horizontalmente a cada cinco anos, além da promoção por merecimento a cada três anos e do Adicional por Tempo de Serviço a cada cinco anos (quinquênio). A ação começou a tramitar no Juizado Especial Cível e Criminal no dia 2 de fevereiro e a sentença foi proferida no dia 20 de abril. A decisão não é definitiva e a prefeitura ainda pode levar o caso ao Colégio Recursal, mas terá que arcar com a correção monetária em caso de derrota.
“Julgo procedente os pedidos formulados pelos autores para condenar a ré (Prefeitura de Jales) na obrigação de fazer consistente na promoção horizontal por antiguidade dos autores, a cada cinco anos de exercício, apostilando-se, inclusive as promoções horizontais por antiguidade pretéritas não concedidas, bem como as promoções horizontais por antiguidade adquiridas no transcorrer da ação; condenar a ré ao pagamento das diferenças apuradas entre a data em que deveriam ter sido promovidos horizontalmente por antiguidade até a data da propositura da ação”.
Na prática, a ação pede que a prefeitura cumpra a lei que dá direito à promoção horizontal (elevação na escala de referência) a cada cinco anos, apesar do quinquênio e triênio.
Um dos servidores, cuja identidade será mantida em sigilo, disse que trata-se de uma equiparação com o que já é feito no âmbito da Câmara Municipal, onde os servidores já recebem essa promoção desde 1986. “O que ajudou a instruir a ação foram documentos extraídos diretamente da Câmara Municipal”.
O resultado vai proporcionar aos servidores uma redução no tempo de espera na escalada da tabela de referência que rege os salários do funcionalismo. “Com o sistema atual, só subimos de referência a cada cinco anos, ou seja, é impossível chegar até a referência 20, que é o máximo na carreira. Um servidor leva 35 anos para chegar até a referência 7. Ainda assim, com a conquista desse direito, conseguiremos chegar até o máximo de 18 referências”, explicou.
Como se trata de sentença com efeito retroativo, a prefeitura terá de pagar inicialmente R$5.249,87 atrasados para um dos servidores, que foi admitido em 24 de setembro de 2009 e tendo completado 5 anos de exercício em 2014. Para outro servidor, admitido na mesma data, a prefeitura deverá pagar R$ 3.745,00, já descontada a quantia de R$1.502,98. A uma terceira servidora, admitida em 8 de setembro 2009, e tendo completado 5 anos de exercício em 2014, será pago o valor de R$ 4.937,44.
O jornal A Tribuna apurou que a ação beneficiou apenas os três servidores, mas pode servir de base para que outros sigam caminho semelhante e reivindiquem o mesmo direito. Seja individualmente ou coletivamente.
Não houve intervenção do Sindicato no caso, mas a entidade já foi comunicado sobre o resultado.