Domingo, Novembro 24, 2024

Prefeitura aguarda definição de valor para começar a pagar dívida deixada por Parini

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Em resposta a um requerimento dos vereadores Tiago Abra (PP) e Vanderley Vieira dos Santos (PPS) – onde eles perguntam ao prefeito Flávio Prandi (DEM) se ainda existe possibilidade de usar algum instrumento jurídico para contestar a dívida oriunda da “invasão” de um terreno da família Jalles – a Procuradoria Geral do Município reconhece que a interposição de outros recursos não é possível e que só resta à municipalidade esperar que a Justiça defina o valor a ser pago aos herdeiros do fundador Euphly Jalles. Cálculos extraoficiais estimam que o valor da dívida já estaria em R$ 1,3 milhão.

De acordo com parecer assinado pela procuradora Karina de Oliveira Sposo, o valor da dívida ainda não foi calculado pela Justiça porque um recurso (embargos de declaração) interposto pelos advogados da família Jales ainda está pendente de julgamento, “motivo pelo qual ainda não há valor definitivo apurado da indenização a ser paga”. O recurso da família Jalles questiona o índice que será utilizado no cálculo dos juros. Segundo a procuradora, assim que o recurso for julgado pelo TJ-SP e a decisão da Justiça transitar em julgado, com a consequente definição do valor da indenização, “o pagamento será feito através de precatório judicial”.

A dívida é uma herança da administração Parini, que cedeu a uma empresa privada um terreno que não pertencia ao município, mas à família Jalles. O caso começou em maio de 2008, quando a Prefeitura, sem qualquer autorização e sem utilizar os meios legais para uma desapropriação, tomou posse do terreno de 9.571,50m², anexo ao Distrito Industrial I, na Avenida “Paulo Marcondes”. Em junho daquele mesmo ano, o então prefeito Parini assinou um Termo de Concessão de Posse Precária, cedendo a área para instalação da empresa Santa Lúcia Concreto e Terraplenagem Ltda.

Alguns meses depois, em outubro de 2008, o escritório de advocacia que cuida dos interesses da família Jalles ingressou na Justiça de Jales com um pedido de indenização pela invasão da área. Em abril de 2014, o juiz da 1ª Vara de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira – baseado em documentos do Cartório e em laudo técnico emitido por um perito judicial – concluiu que o terreno pertencia realmente aos herdeiros do fundador e condenou a Prefeitura a pagar uma indenização estimada, à época, em cerca de R$ 400 mil. A Prefeitura recorreu e, em outubro de 2017, o TJ-SP confirmou a sentença do magistrado de Jales. Àquela altura, a dívida já estava estimada em cerca de R$ 1 milhão.

Entre os documentos enviados à Câmara para atender ao requerimento dos vereadores Tiago Abra e Deley, a Prefeitura incluiu uma cópia do Termo de Concessão de Posse Precária, através do qual o ex-prefeito Parini cedeu o terreno à empresa Santa Lúcia. O documento, assinado em 30 de junho de 2008, contém a marca do Condej (Conselho de Desenvolvimento Econômico de Jales), mas não menciona se a cessão do terreno – que não pertencia ao município – teria sido aprovada pelos conselheiros do órgão. Em março deste ano, os vereadores Tiago Abra e Deley, antes mesmo de receberem as informações solicitadas à Prefeitura, disseram que a dívida é consequência de “um erro grosseiro” da administração Parini e prometeram tomar providências para apurar responsabilidades.

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