O juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Vagner Ballotti, indeferiu os requerimentos protocolados pelos advogados de dois dos três ex-funcionários acusados de cometer fraudes contra o Hospital de Câncer e deu por terminada a fase de instrução da ação penal, determinando que o processo seja encaminhado a ele – logo após as manifestações finais do Ministério Público e dos advogados dos réus – a fim de que a sentença seja prolatada. O Ministério Público e os advogados dos acusados terão cinco dias de prazo, cada um, para entregar suas manifestações.
Na decisão que indeferiu os requerimentos nos quais as defesas dos dois acusados solicitavam novos documentos, o magistrado jalesense ponderou que o Hospital de Câncer e o Hemocentro de Fernandópolis já enviaram vários documentos solicitados pelos advogados e que “não é possível a exigência de apresentação de documentos que não existem”. Para o magistrado, a declaração do Hospital de Câncer dando conta que “todos os documentos de que dispunha foram apresentados”, merece credibilidade.
A defesa de um dos réus – o ex-diretor administrativo Roger Mauro Dib – havia solicitado novos documentos, inclusive de uma empresa privada, sob o argumento de que a documentação anteriormente fornecida pelo Hospital de Câncer não identifica os responsáveis por cada uma das etapas do Procedimento Operacional Padrão. Os advogados de Roger argumentaram, ainda, que os documentos apresentados pelo Hemocentro de Fernandópolis são confusos e “não se prestam à prova almejada”, ou seja, não servem para comprovar a inexistência de superfaturamento nos pagamentos feitos a uma empresa contratada para deslocamentos entre o Hospital de Câncer de Jales e o Hemocentro de Fernandópolis.
De seu lado, a defesa de outro acusado – Gustavo Viale – reclama de “uma sistemática negativa na prestação das informações solicitadas”. As informações supostamente negadas pelo Hospital de Câncer seriam, segundo os advogados, “imprescindíveis para a demonstração de inexistência de superfaturamento”. Ainda segundo a defesa de Gustavo, “a diretoria da Unidade de Barretos, sede administrativa do hospital, possuía pleno conhecimento sobre as atividades empenhadas junto à Unidade de Jales”.
Ao indeferir a solicitação de novos documentos, o juiz Adílson Ballotti destacou que os réus estão sendo acusados de praticar sete modalidades de fraude contra o Hospital de Câncer e que os documentos solicitados por ambas as defesas serviriam para, eventualmente, contestar apenas uma das fraudes. Um dos advogados que trabalham no caso confirmou à reportagem de A Tribuna, que a sentença que poderá condenar ou inocentar os acusados poderá ser proferida em breve.
Acusados teriam causado prejuízo de R$ 788 mil ao Hospital de Câncer
Com base em investigações da Polícia Federal de Jales na operação “Corrente do Bem”, deflagrada em novembro de 2016, os três ex-funcionários do Hospital de Câncer – Leandro Sampaio de Souza é o terceiro – estão sendo acusados de, sob a liderança do diretor administrativo Roger Mauro Dib, arquitetar uma série de fraudes nos serviços prestados ao hospital, que ocasionaram um prejuízo estimado em R$ 788.467,16.
Entre os “esquemas criminosos” supostamente arquitetados pelos acusados está a constituição de empresas de fachada com o propósito de prestar serviços fraudulentos e superfaturados; o abastecimento em um posto de combustível e o conserto de seus carros particulares em pelo menos três oficinas, com despesas pagas pelo Hospital de Câncer; o arrendamento de um hotel da cidade para hospedagem de pacientes e acompanhantes, com diárias superfaturadas; e a utilização, em benefício pessoal, de créditos oriundos de donativos feitos ao Hospital de Câncer.
A denúncia do Ministério Público aponta o ex-diretor Roger como incurso sete vezes no crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), enquanto o segundo acusado foi incurso cinco vezes e terceiro incurso três vezes no crime de estelionato. Os três ex-funcionários do hospital estão sendo acusados também pelo crime de associação criminosa ou formação de quadrilha (artigo 288).