Em sentença publicada na terça-feira, 27, o juiz da Vara Especial Cível e Criminal, Fernando Antonio de Lima, julgou procedente a ação ajuizada pela ex-prefeita Eunice Mistilides Silva (PTB), na qual ela está cobrando a municipalidade em R$ 24,2 mil relativos ao 13° salário que não foi pago durante o período em que ela governou a cidade, de 1° de janeiro de 2013 até 17 de fevereiro de 2015, quando seu mandato foi cassado pela Câmara Municipal. O valor requerido por Nice deverá ser atualizado com a aplicação do INPC, a partir da data do ajuizamento da ação.
Em sua sentença, o magistrado concorda com os argumentos da ex-prefeita dando conta de que os direitos sociais estão previstos na Constituição Federal e que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, já reconheceu a legalidade do pagamento do 13° salário aos agentes políticos. “O 13° salário é direito de todos os trabalhadores, inclusive os agentes políticos”, diz a decisão do STF, segundo a argumentação do advogado da ex-prefeita. Nos 26 meses em que administrou a cidade, Nice recebeu proventos brutos de R$ 278,7 mil, mas esse valor não inclui nenhuma verba referente ao pagamento de 13° salário.
A decisão do juiz Fernando Antonio de Lima cita um parágrafo do artigo 39 da Constituição Federal, onde está dito que “os direitos sociais dos trabalhadores em geral, como férias e décimo-terceiro salário são extensíveis a servidores ocupantes de cargo público”. Ele menciona, também, uma decisão do ministro Luiz Fux, segundo a qual “não há nenhuma norma constitucional que impeça de forma límpida a percepção da gratificação de férias e o 13° salário por parte dos agentes políticos”. O julgado do ministro Fux, citado pelo magistrado jalesense, diz, ainda, que é desnecessária a existência de lei local para autorizar o pagamento das férias e do 13° salário, uma vez que se trata de direitos sociais fundamentais. A ação deverá seguir agora para o Colégio Recursal.
Além do 13° salário, a ex-prefeita está cobrando também o pagamento das férias não gozadas e o terço de férias correspondente, em outra ação que ainda não foi julgada. No caso da segunda ação, ajuizada em janeiro deste ano, o valor que está sendo cobrado a título de férias e terço de férias é de R$ 32,3 mil. Apesar de ainda não ter sido julgada, a ação também deverá ser considerada procedente, uma vez que os julgamentos do STF citados pela sentença do juiz Fernando, referente ao 13° salário, sustentam igualmente a legalidade do pagamento das férias e do 1/3 de férias a prefeitos e vice-prefeitos.
Outros casos
O ex-prefeito de Ouroeste, Nelson Pinhel, que administrou aquele município por dois mandatos, de janeiro de 2005 a dezembro de 2012, é outro que está indo às portas da justiça para cobrar o 13° salário e as férias a que julga ter direito. Pinhel ingressou com nada menos que cinco ações no fórum de Ouroeste, nas quais está cobrando cerca de R$ 245 mil. O ex-prefeito de Urânia, Francisco Airton Saracuza, também está recorrendo à justiça para cobrar R$ 95 mil, a título do 13° salário referente aos seus dois mandatos à frente da Prefeitura daquele município, entre 2009 e 2016.
Quem iniciou essa onda de ações na região foi o ex-prefeito de São Francisco, Sebastião de Oliveira Baptista, o Tiãozinho. Em maio de 2014, Tiãozinho ingressou com uma Ação de Cobrança de Férias Regulamentares junto à Justiça de Palmeira D’Oeste, com o objetivo de cobrar R$ 28,7 mil referentes às férias não gozadas durante o tempo em que exerceu o cargo de prefeito, de 2009 a 2012. Os ex-prefeitos de Fernandópolis, Luiz Villar, e de Cardoso, João da Brahma de Oliveira da Silva, também recorreram à Justiça em busca dos direitos sociais perdidos e, pelo menos em primeira instância, tiveram seus pleitos atendidos.