Sábado, Novembro 23, 2024

Moradores denunciam crime ambiental na construção do “Nova Jales 2”

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Em plena Semana da Água, o jornal A Tribuna recebeu uma denúncia grave de possíveis violações à legislação ambiental no Córrego do Açude. De acordo com relatos e fotografias enviadas para a redação, os supostos crimes ambientais naquele manancial vão desde assoreamento do córrego até captação ilegal de água para uso nas obras do “Residencial Nova Jales 2”. Todo o material foi levado aos órgãos responsáveis pela preservação ambiental na cidade e região, Polícia Ambiental, Cetesb e DAEE, que prometeram enviar equipes para verificar as denúncias.

Segundo os relatos, o córrego está sofrendo grave assoreamento, ou seja, acúmulo de detritos no fundo, o que reduz a profundidade, prejudica a fauna e a flora, além de aumentar o risco de enchentes, já que também reduz a sua capacidade de vazão. Para os moradores, o assoreamento estaria sendo causado pelo despejo da terra e da lama que desce dos dois novos loteamentos construídos algumas centenas de metros acima, o Residencial Nova Jales 1 e o Residencial Nova Jales 2.   

As primeiras denúncias foram enviadas por um morador na terça-feira, 20 de março, pela manhã. Eram registros fotográficos que mostram o que seria, segundo ele, o assoreamento do córrego. “Eu costumava levar a minha filha para ver os peixes e cansei de ver até capivara aqui na margem do córrego. Era fundo! Agora não tem mais nada. Tá tudo cheio de terra e ninguém faz nada”.

No dia seguinte, o jornal recebeu mais uma série de fotos de um caminhão pipa que seria da empresa Conterra Construções Terraplenagem e Pavimentação Ltda, retirando água do córrego.

De fato, as fotos mostram um caminhão com o logotipo da companhia parado em meio à uma mata às margens do córrego. Um homem, aparentemente funcionário da empresa, aparece sentado na porta do motorista. Também é possível ver um grande tubo estendido do caminhão até a água.

A reportagem procurou a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para relatar o caso. A grosso modo, ela é a companhia que averigua casos de poluição e emite autorização de funcionamento para empresas com risco de dano ambiental.

Segundo o gerente da agência em Jales, o responsável pela fiscalização sobre drenagem urbana é o município, ou seja, é a Prefeitura de Jales quem tem que conferir se a água está escoando de forma correta, conforme previsto no projeto original. Porém, os danos que a drenagem irregular ou insuficiente causar na APP (Área de Preservação Permanente), como é o córrego, são averiguados pela Cetesb.

O gerente da agência de Jales disse que a construtora precisa se prevenir contra qualquer dano que possa ocorrer durante o andamento das obras e que não é possível esperar o fim das obras para conferir algum dano ambiental e então tentar recuperar algum manancial danificado.   

A companhia protocolou uma denúncia formal e prometeu enviar técnicos para averiguar a situação.    

Na quarta-feira, a reportagem levou os registros do caminhão suspeito de captar água no córrego a outros órgãos que atuam em casos de violação do meio ambiente (Polícia Ambiental e DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica).

A resposta de ambos foi que, se o fato for comprovado, configura-se crime ambiental de captação ilegal de água (uso não outorgado de água). O autor pode ser enquadrado no Art. 40 da Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal 9.605/98.

A Polícia Ambiental confirmou que existem várias denúncias sobre o assunto e que já efetuou diversos Termos de Vistoria, inclusive comprovando que há assoreamento do córrego. Os documentos são enviados à Cetesb e para o DAEE para andamento das providências penais e administrativas que couberem.

O DAEE, órgão que cuida do gerenciamento de mananciais e tem o poder de emitir outorgas para uso da água ou autuações em caso de uso irregular, solicitou cópia das fotos e prometeu efetuar uma fiscalização in loco do caso e averiguar qual é a origem da água usada na obra. “Se há captação em poços artesianos ou se realmente estão pegando água no córrego. Se eles não tiverem outorga para isso, configura-se crime ambiental. Mas é bem provável que não tenham porque quem emite somos nós”, disse o agente de plantão.

A construtora e a Conterra poderão ser notificadas para cessar a captação de água em até 30 dias. Caso não atendam a determinação, poderão receberem multas e serem processadas por crime ambiental.   

OUTRO LADO

O engenheiro responsável pela obra, Guilherme Coelho, da Coelho Engenharia, responsável pela obra, confirmou que a Conterra Construções Terraplenagem e Pavimentação Ltda presta serviços para a sua construtora e que tem conhecimento das queixas dos moradores, mas alegou desconhecer as irregularidades ambientais. “Eu preciso confirmar com eles lá. Como que é. Se eles estão, se não estão [captando água], porque eles fazem a terraplenagem aqui, mas o local de onde eles tiram água eu não sei não. Eu vou confirmar”, disse por telefone.

Perguntado se deveríamos entrar em contato novamente para saber a resposta, Guilherme Coelho disse para esperarmos que ele mesmo entraria em contato novamente. Mas até o fechamento desta edição, na tarde de sexta-feira, 23, não houve retorno.

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