Segunda-feira, Novembro 25, 2024

TJ-SP nega habeas corpus e mantém ex-prefeito de Dolcinópolis preso

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O desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª. Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um habeas corpus em favor do ex-prefeito de Dolcinópolis, José Luiz Reis Inácio de Azevedo, preso em fevereiro de 2017 pela “Operação Catatau”, desencadeada pela Polícia Federal de Jales. A prisão de José Luiz – inicialmente temporária e depois transformada em preventiva – foi feita em Porto Seguro (BA), para onde José Luiz havia se mudado dias antes de completar seu mandato, com a família e uma empregada. Ele foi investigado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraude a licitações, falsidade ideológica, além de crime de responsabilidade. A operação recebeu o nome de “Catatau” porque um dos supostos laranjas do ex-prefeito era conhecido pelo apelido de “Zé Colmeia”.

O pedido de habeas corpus foi impetrado pelo advogado Geraldo Aparecido do Livramento, sob a alegação de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que, segundo o defensor, o ex-prefeito não oferece qualquer risco à ordem pública, à ordem econômica, bem como inexistir qualquer indício de que José Luiz, em liberdade, poderia atrapalhar o andamento do processo. Para o desembargador Anderson Filho, no entanto, as informações prestadas no processo justificam o afastamento de José Luiz do convívio social. Na decisão, o desembargador menciona que, segundo os autos, José Luiz teria se apropriado de vultuosa quantia pertencente ao município de Dolcinópolis, “fato que desestruturou os cofres públicos da pequena cidade, gerando imensa repercussão negativa”.

A decisão do desembargador menciona, ainda, que o ex-prefeito mudou-se para Porto Seguro (BA) logo após o término de seu mandato, “e ainda habilitou diversas linhas de aparelho celular, em nome de terceiros, inclusive de seu falecido pai, com o intuito de ocultar, ou ao menos dificultar sua localização e a investigação dos atos praticados durante sua gestão”. Para o desembargador, José Luiz agiu de má-fé para tentar eximir-se dos crimes praticados, fato que justifica a manutenção da prisão preventiva. Antes de julgar o mérito do habeas corpus, o Tribunal de Justiça já tinha indeferido, em janeiro, um pedido de liminar visando a soltura do ex-prefeito.

Somente no início deste ano, o Ministério Público de Estrela D’Oeste já ajuizou 12 ações nas quais o ex-prefeito José Luiz é acusado de improbidade administrativa e prejuízo ao erário público. Antes, em agosto de 2017, José Luiz foi condenado pela Justiça de Estrela D’Oeste, em ação que o acusa da compra fraudulenta de algumas toneladas de milho. No início de seu mandato, em 2013, o ex-prefeito “comprou” milho de alguns sitiantes locais – um deles o seu próprio sogro – para alimentar as galinhas da granja municipal. Dois detalhes teriam chamado a atenção: a granja não tinha uma única galinha e os sitiantes há anos não plantavam milho nem para fazer pamonha.

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