O prefeito Flávio Prandi (DEM) vetou integralmente o projeto de lei 139/2017, do vereador Tiago Abra (PP), aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na última sessão ordinária de 2017, realizada no dia 11 de dezembro. O projeto do vereador autoriza o uso das calçadas públicas pelos comerciantes do centro da cidade, aos sábados, durante o horário de funcionamento do comércio. De acordo com o projeto, a utilização da calçada seria parcial, respeitando o corredor mínimo de 1,50 metros para passagem dos pedestres e se limitaria à extensão da parte frontal da calçada do comerciante.
No documento que enviou à Câmara para comunicar o veto, Flá afirma que decidiu vetar o projeto “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. O prefeito, no entanto, não decidiu sozinho. Ele, na verdade, atendeu a uma recomendação da Procuradoria Geral do Município, que deu parecer contrário sugerindo que o projeto não fosse sancionado pelo prefeito. O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral, Benedito Dias da Silva Filho, para quem o projeto de Abra ofende a competência do prefeito de praticar atos administrativos que cabem somente ao Executivo.
Ainda de acordo com o parecer do subprocurador, o projeto de Abra fere o princípio da separação entre os poderes, violando a harmonia e independência que deve existir entre o Executivo e o Legislativo. “A matéria padece de vício de iniciativa e representa uma invasão dos vereadores na esfera executiva”, afirma o parecer. Por outro lado, o procurador jurídico da Câmara, Rodrigo Vitoriano, disse que respeita a opinião do subprocurador, mas confirmou que irá emitir um parecer, provavelmente na próxima semana, defendendo a constitucionalidade do projeto. “Eu entendo que não existe nenhuma invasão à competência do prefeito, uma vez que o uso das calçadas, nas hipóteses previstas no projeto, vai continuar dependendo da autorização do Executivo. O projeto, na verdade, apenas complementa o que já está estabelecido no Código de Posturas, mas a sua aplicabilidade vai depender do prefeito”, disse o procurador da Câmara.
Rodrigo confirmou ainda que, inicialmente, chegou a emitir um parecer contrário ao projeto, mas, depois de algumas alterações promovidas pelo autor, o vereador Tiago Abra, ele concordou que a propositura estava em condições de ser votada e se transformar em lei. “Eu entendo que o projeto, da maneira como foi aprovado, não ofende o princípio da separação dos poderes e vou confirmar minha opinião aos vereadores. Acho, no entanto, que os vereadores deveriam se reunir com o prefeito e buscar um consenso, pois não adianta derrubar o veto e aprovar a lei se o prefeito não estiver disposto a aplica-la”, afirmou Vitoriano.
Na atual legislatura, esta será a primeira vez que os vereadores terão que aprovar ou rejeitar o veto do prefeito a uma lei aprovada por eles. O veto – que era, até o início de 2015, a única matéria na qual os vereadores votavam secretamente – deverá ser analisado em uma das próximas sessões, desta vez em votação aberta, e, para que seja rejeitado, serão necessários seis votos contra ele. Caso o veto seja rejeitado, caberá à própria Câmara promulgar e sancionar a nova lei.