Polícia Civil prende pastor condenado por estupro de menina

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Investigadores da Polícia Civil de Jales estiveram em Itapevi (SP), onde prenderam na tarde de sexta-feira, 09, o pastor evangélico E.O.S., de 56 anos, que estava foragido da Justiça desde novembro de 2013, quando foi condenado em 2ª instância à pena de 08 anos e 07 meses de reclusão em regime fechado. O pastor, que residiu na região de Jales, foi condenado pelo crime de estupro ocorrido no ano de 2008. Antes de encontra-lo em Itapevi, onde residia atualmente, os policiais jalesenses efetuaram diversas diligências em São Paulo e Mogi das Cruzes. Depois de passar pelo Plantão Policial na Delegacia de Polícia de Itapevi, o pastor – que já foi condenado também por tráfico de drogas – foi encaminhado para a cadeia pública daquela cidade e deverá cumprir pena em um presídio na região metropolitana de São Paulo.

Segundo os autos, o pastor foi acusado pelo estupro de uma fiel que frequentava sua igreja evangélica em Jales. Na época do crime, em 2008, a vítima – S.T.M. – tinha apenas 14 anos de idade e, além de frequentar a igreja, namorava o filho do pastor. A pedido da mulher do pastor, a menina também prestava serviços domésticos na casa do acusado. Assim que o escândalo veio a público, o pastor e a família deixaram Jales, mudando-se para um município da Grande São Paulo. Em 2010, no julgamento de primeira instância, E.O.S. foi absolvido pelo juiz da 3ª Vara de Jales. Ele alegou, em sua defesa, que a menina tinha inventado a “estória” porque o filho dele havia rompido o namoro com ela.

Inconformado, o Ministério Público recorreu da sentença e conseguiu, na 3ª Câmara Criminal do TJ-SP, a condenação do réu por unanimidade. Em seu recurso, o Ministério Público sustentou que a vítima sempre que ouvida, narrou a ocorrência do crime com riqueza de detalhes, de forma coerente e harmônica. Sustentou, também, que as testemunhas de acusação corroboraram a versão da vítima. Uma das testemunhas – uma mulher casada – relatou que, em certa ocasião, o pastor, dirigindo-se a ela, e disse: “menina, você deve ser boa de cama”, fato que levou a testemunha a afastar-se da igreja. Outra testemunha – também casada – disse que o pastor costumava elogiá-la e abraçá-la muito, mesmo na frente de familiares, e, em certa ocasião passou a mão em sua perna, em atitude desrespeitosa.

De seu lado, a mãe da menina disse que ela passou a apresentar um comportamento estranho, ficando trancada em seu quarto, além de chorar com frequência, dizendo querer ir embora de Jales. Por conta disso, ela pressionou a filha que lhe contou sobre as investidas do pastor. A mãe contou, então, o que estava ocorrendo ao marido, que levou o caso à polícia. A menina alegou que não contou antes à família, por medo da reação do pai.

Na sentença de segunda instância, o desembargador Júlio Caio Farto Salles afirma que o acusado aproveitou-se das necessidades econômicas que a família da vítima passava – a menina prestava serviços domésticos na casa do pastor, enquanto a mãe dela fazia faxina na igreja – para abusar da garota. A sentença confirma ainda, que embora não tenha havido conjunção carnal, em pelo menos três ocasiões o pastor tentou abusar da vítima e em duas delas chegou a tocar seus órgãos íntimos, além de chama-la de “bonita e gostosa”.

Redação A Tribuna
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