Prefeitura terá que indenizar vítima de acidente provocado por buracos no asfalto

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A 3ª Turma do Colégio Recursal de Jales – integrada pelos juízes Marcelo Bonavolontá, Tiago Octaviani e Renato Soares de Melo Filho – negou provimento a um recurso dos advogados da Prefeitura de Jales e confirmou sentença do juiz da Vara Especial Cível e Criminal, Fernando Antonio de Lima, que condenou a municipalidade a indenizar uma motociclista que sofreu um acidente provocado por um buraco no asfalto. O acidente ocorreu em maio do ano passado, quando a motociclista transitava pela Rua Itararé, cruzamento com a Rua Braz Polízio, na Chácara Bela Vista, proximidades do Jardim Oiti. Na queda, ela sofreu lesões em um dos braços e no pé direito, tendo sido socorrida pelo SAMU.

A Prefeitura tentou jogar a culpa na vítima, sugerindo que o acidente teria ocorrido por conta da desatenção da motociclista, mas a argumentação dos advogados do município não convenceu o magistrado Fernando Antonio de Lima. Para o juiz, “não é obrigação da vítima fugir dos buracos, mas dever do Poder Público não permitir a existência deles”. Ele ressaltou, ainda, que o município falhou ao não cuidar adequadamente do asfalto e que “seria exigir demais da vítima que ande em zigue-zague para não ser apanhada pelos buracos asfálticos”.

No recurso interposto junto ao Colégio Recursal, a Prefeitura tentou a anulação da sentença, mas, mais uma vez, não obteve êxito. Para os magistrados da 3ª Turma, a sentença do juiz Fernando deve ser mantida, uma vez que “os danos materiais e morais foram fixados com retidão”. Eles registraram, também, que “as fotografias e os documentos fornecidos pela unidade de atendimento médico demonstram com clareza as lesões e a existência de buracos no local”. A sentença do juiz Fernando, confirmada pelo Colégio Recursal, inclui o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 7 mil. A Prefeitura terá, também, que ressarcir a vítima pelos prejuízos materiais.

Redação A Tribuna
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