O Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF -, Ministro Ricardo Lewandowski, revelou para a nação que, até novembro de 2014, a Justiça brasileira, em todos os seus níveis e natureza, contava com um estoque de 95 milhões de processos. Esse número é importante porque informa que entra mais processos do que se consegue solucionar os antigos. Por isso é que o estoque, além de não ser reduzido, aumenta a todo ano.
Há várias razões para o fenômeno, mas o principal deles diz respeito à cultura do meio jurídico. Todos nós os operadores do Direito fomos educado para litigar. Não fomos educados para a conciliação. As escolas de Direito, todas elas, não contam com conteúdo programático que prepare o acadêmico para resolver a lide por outros meios que não o processo judicial convencional. Já faz mais de vinte anos que está se tentando implantar uma estrutura com outros métodos de solução dos conflitos sem a intervenção do Estado-juiz.
Há uma resistência do meio jurídico, qualquer que seja a origem do operador, em aceitar novos métodos. Como exemplo, citamos o caso da arbitragem, cujo método permite que os litigantes escolham previamente, por da celebração do contrato, um terceiro para solucionar eventuais divergências no cumprimento do pacto. Apesar das vantagens desse método, ele é pouco utilizado.
Também quanto à mediação, outro método permitido pela lei para solução do conflito visando a relação continuada entre as pessoas envolvidas no caso. Enquanto que na arbitragem e no processo judicial a solução do litígio é definida por um terceiro ( juiz ou árbitro ), sem a intervenção direta das partes, na mediação são as próprias pessoas envolvidas no litígio, estimuladas pelo mediador, é que encontram essa solução. Naqueles outros dois métodos as partes estão sujeitos à decisão do juiz ou do árbitro e têm de cumpri-la, estejam ou não satisfeitos com a decisão. Já, na mediação, os interessados debatem a causa de maneira civilizada sempre visando a relação continuada delas. A solução encontrada numa mediação é homologada pelo Judiciário para valer como título executivo judicial. Tudo isso com um custo financeiro e emocional pequeno.
Em visita a esta Comarca de Jales, o professor KAZUO WATANABE, precursor no Brasil no estudo e na implantação do então Juizado de Pequenas Causas, hoje Juizado Especial, revelou que no Japão o magistrado não homologa um acordo obtido pela mediação se perceber que os envolvidos no litígio não se reconciliaram.
E assim o é porque, mais importante que a solução do litigio em si, é estimular as pessoas, e somente elas, a encontrarem uma solução para a desavença para que prossigam numa relação socioafetiva continuada.
Segundo o Prof. KAZUO WATANABE, mais importante que resolver a lide processual é resolver a lide social. Somente assim a Justiça estará efetivamente participando da construção da paz social pelo Direito, cuja consequência é a felicidade das pessoas, objetivo maior de todos nós.