Quarta-feira, Novembro 27, 2024

7 de junho é o prazo máximo para contribuintes fazerem a adesão ao REFIS

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Os vereadores aprovaram na última Sessão Ordinária, realizada na Câmara Municipal de Jales, na segunda-feira, 13 de maio, o Projeto de Lei que concede anistia de multas e cancela juros moratórios dos débitos tributários e não tributários, ajuizados ou não. Sancionada pelo prefeito Luis Henrique Moreira, a Lei nº 5.694, de 14 de maio de 2024, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 14.
O Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como REFIS, concede 100% de desconto de multa e cancelamento de juros moratórios dos débitos tributários e não tributários caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista. Pessoas físicas e jurídicas, inscritas na dívida ativa até 31 de dezembro de 2023, podem aproveitar esse pacote de benefícios.
E quem quiser parcelar, pode aderir ao REFIS até o dia 07 de junho e realizar o parcelamento em até 10 vezes. Para esse procedimento, o munícipe deve procurar a Divisão de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, localizada na sede da Prefeitura de Jales (Rua 5, nº 2266, no Centro) até a data limite e terá os descontos de multa e juros moratórios de 70%. O secretário de Fazenda e Planejamento, Ademir Maschio, ressaltou que a primeira parcela deve ser paga no ato de adesão ao REFIS.
“Antes de acessar os benefícios do REFIS, é preciso quitar as taxas processuais e os honorários advocatícios da sucumbência caso haja débitos tributários ou não tributários em execução fiscal”, informou Ademir.
O prefeito Luis Henrique Moreira, que instituiu o REFIS nos quatro anos de sua administração, ressaltou que “a adesão ao REFIS é uma chance para regularizar os débitos municipais, garantindo descontos nos juros. O projeto, aprovado pela Câmara Municipal de Jales, reflete a compreensão dos vereadores sobre a importância dessas medidas para nossos munícipes. É uma oportunidade valiosa para a população poder quitar suas dívidas de forma acessível e sem afetar o orçamento familiar”.

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