Quinta-feira, Janeiro 23, 2025

Ricardo Gouveia quer debater Guarda Civil com a comunidade

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Cumprindo o que disse em entrevistas logo depois da sua eleição para presidente da Mesa Diretora da Câmara de Jales, o vereador Ricardo Gouveia, quer ouvir a comunidade sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Jales. O projeto, de autoria do prefeito Luís Henrique, tinha sido retirado, mas foi protocolado novamente nesta semana e deve ser lido na próxima Sessão Ordinária, no dia 24 de abril.
A proposta tinha recebido inúmeras críticas do ex-presidente, Bismark Kuwakino, que atacou, principalmente, os custos para a implantação da força, incluindo pagamento de salários, aquisição de veículos, armamento e treinamento. “Não é o momento. Existem muitas outras prioridades no município que precisam ser resolvidas”, disse na época.
Porém, a crise gerada pela boataria de ameaças a escolas em todo o país, e a urgência por soluções que aumentem a segurança nas escolas, mudou completamente o cenário. Uma das atribuições da Guarda Civil é preservar os bens públicos, como escolas, e proporcionar segurança aos seus frequentadores.
Na internet, mesmo meio onde os boatos surgem e os ataques são fomentados, algumas mães desesperadas pedem medidas urgentes, principalmente, aumento do policiamento nas escolas. As mais amedrontadas chegam a pedir medidas extremas, como guardas armados, revista de bolsas e mochilas, e até vigilância nas portas das salas de aula e nos banheiros.
Ricardo disse ao jornal que pretende convidar todas as forças de segurança, Conselho de Segurança, imprensa e comunidade em geral. Ele aguarda apenas a leitura do projeto em sessão.
A mensagem enviada pelo prefeito Luís Henrique para os vereadores, explica que o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023 está baseado na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a força vai trabalhar em conjunto com as demais forças de segurança pública das esferas civil e militar, tanto do Estado como da União.
O quadro de servidores da GCMJ será preenchido através de concurso público, sendo que o seu Comando será exercido pelo diretor do Departamento de Segurança Pública da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública pelo período de quatro anos, conforme dispõe a legislação federal mencionada.
“É salutar destacar que a criação da GCMJ no município de Jales também busca atender uma demanda da população que clama por uma maior sensação de segurança e proteção do patrimônio público municipal contra vandalismo”, diz.
PROTEÇÃO AOS
CIDADÃOS
O Capítulo II do projeto de lei complementar, que trata dos “princípios”, deixa bem claro que a GCM tem potencial para se tornar ferramenta-chave no combate e prevenção a eventos como os que estão sendo noticiados ultimamete no ambiente escolar.
“São princípios mínimos de atuação da GCMJ a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; o compromisso com a evolução social da comunidade; [permitindo para isso] o uso seletivo e progressivo da força”, afirma.
O Capítulo III, que trata das Atribuições da Guarda, não deixa dúvidas sobre a utilidade que a corporação terá nesse quesito. “É de competência geral da GCMJ a proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município de Jales. Esses bens mencionados abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais”.
O Art. 4º do mesmo capítulo estipula que é de competência específica da GCMIJ, zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; e atuar, preventiva e permanentemente, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; para a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.

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