Despacho proferido pelo 3º promotor de Justiça de Jales, Horival Marques de Freitas Junior, com data de 4 de fevereiro, encaminha para o procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo a representação feita contra a Lei Complementar que instituiu três novos tributos no município no começo deste ano. A representação foi feita em 15 de dezembro de 2021 pelo ex-vereador e ex-candidato a deputado e a prefeito pelo PT, Luis Especiato, que questionou a constitucionalidade da nova tributação e até a própria realização da sessão extraordinária que aprovou a lei.
Ao transferir a decisão sobre a representação, Horival concordou com a inconstitucionalidade apontada pelo petista. “Dos questionamentos trazidos, e ora remetidos a vossa excelência, chama a atenção a instituição de contribuição sem a prévia previsão constitucional, o que, como é sabido, viola o art. 160 da Constituição do Estado de São Paulo (art.145 da Constituição da República).A lei municipal, ao prever uma contribuição de caráter compulsório, com evidente natureza tributária a fim de custear limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, violou a matriz constitucional tributária, e consequentemente desrespeitou o princípio da repartição constitucional de competências”.
Decisão final ainda vai percorrer longo caminho
Na última terça-feira, 8, o procurador da Câmara Municipal de Jales distribuiu uma nota explicativa sobre o parecer emitido pelo Ministério Público em Jales em resposta a uma representação feita contra a instituição de três novos tributos no município. Entre as explicações enviadas aos vereadores, e à qual a reportagem teve acesso, o procurador Rodrigo Murad Vitoriano ressalta que o promotor não apontou nenhuma ilegalidade no procedimento da Câmara Municipal e decidiu enviar a representação para o procurador-geral do Estado de São Paulo, que é a instância competente para análise de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar que instituiu as cobranças.
Vitoriano destaca que já havia mencionado a possível inconstitucionalidade em seu parecer, entretanto, a Lei Municipal seguiu a Lei Federal 14.026/20, de cumprimento obrigatório sob pena de renúncia de receita e declarada constitucional pelo STF.
Segundo ele, é preciso ter cautela já que uma futura decisão passará por análise do procurador-geral, que pode ou não aceitar o pedido, poderá arquivar, ou solicitar novas informações ou ajuizar ADI com ou sem pedido de tutela antecipada.
Além disso, se ajuizar ADI, o prosseguimento vai depender do presidente do Tribunal de Justiça receber a petição, podendo ou não conceder a liminar com efeitos imediatos (se for pedida). Depois disso, ainda caberá recurso aos tribunais superiores.
“Ressalto que já houve decisão judicial individual no âmbito de Jales em sede de mandado de segurança (que só vale para o munícipe) que não se confunde com a representação. Nesta decisão a taxa foi considerada constitucional e as contribuições inconstitucionais (não se analisou a Lei 14.026/20 e as decisões do STF), provavelmente haverá recurso por parte da Prefeitura pelo fato da constitucionalidade não poder ser analisada em mandado de segurança, conforme já decidiu a justiça em 2017. inclusive, há Súmula do STF vedando a análise da constitucionalidade em sede de mandado de segurança. Por ora, recomendo apenas aguardar o desfecho da representação”.
Leia abaixo:
Acerca da representação citada na Sessão Ordinária de segunda-feira, dia 7 de fevereiro, a Procuradoria do Poder Legislativo de Jales vem esclarecer que:
• Não foi apontada nenhuma ilegalidade no procedimento da Câmara Municipal (votação, sessão ordinária, sessão extraordinária, dispensa de audiência pública, quórum de votação, intervalo de tempo, etc).
• A única inconstitucionalidade mencionada foi a ofensa ao artigo 145 da CF (correspondente ao artigo 160 da Constituição do Estado de São Paulo), sob o argumento de que o Município não poderia criar novas espécies tributárias como fez a LC aprovada, conforme a Procuradoria da Câmara já havia asseverado na ressalva de sua manifestação. Entretanto, a Lei Municipal seguiu a Lei Federal 14.026/20, de cumprimento obrigatório sob pena de renúncia de receita e declarada constitucional pelo STF (as decisões do STF não constaram na representação).
• Apenas o Procurador Geral de Justiça do MP de SP pode decidir se irá interpor ou não uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ou se vai ou não pedir uma tutela antecipada neste caso. Neste contexto, segundo consta da representação de Jales “representa-se pela análise do cabimento de ação direta de inconstitucionalidade”.
• No momento os autos foram para a Câmara e a Prefeitura de Jales se manifestarem em 15 dias após acesso aos autos.
• Após manifestação da Câmara e da Prefeitura a Procuradoria Geral de Justiça do MP de São Paulo poderá: ou arquivar, ou solicitar novas informações ou ajuizar ADI com ou sem pedido de tutela antecipada.
• Se ajuizar ADI, caso o presidente do Tribunal de Justiça receba a petição, poderá ou não conceder a liminar/tutela antecipada com efeitos imediatos (se for pedida).
• Após novas manifestações da Câmara, Prefeitura e entidades interessadas o Tribunal de Justiça irá decidir se a Lei de Jales, em tese, é ou não constitucional.
• Após a decisão ainda cabe recurso extraordinário ao STF, que já declarou que a Lei Federal 14.026/20, que serviu de base para a lei municipal, é constitucional (entretanto pode haver nova decisão mais específica).
Em síntese, não há nenhuma decisão ainda sobre esta representação e, seja qual for a decisão que tivermos, deve ser respeitada. Conforme já havia ressalvado o Parecer da Procuradoria Jurídica, a Lei 14.026/2020 (que impôs aos municípios o cumprimento obrigatório) é ainda bastante nova e pode ser que haja novas decisões sobre a mesma.
Atenciosamente: Rodrigo Murad Vitoriano, procurador jurídico do Poder Legislativo de Jales-SP.