O ano letivo de 2025 está começando com o que seria uma novidade para estudantes, educadores e para os pais: a proibição do uso de aparelhos celulares e similares nas escolas da rede pública e particular de todo o Brasil. Porém, desde 2010, Jales já tem uma legislação impondo essa regra na rede municipal. Não se tem notícia de que a lei tenha sido cumprida desde então.
A Lei Municipal n° 3.744, de 11 de maio de 2010 proibia o uso de telefone celular, jogos, IPOD, equipamentos eletrônicos e similares em sala de aula e durante o horário de aula nos estabelecimentos da rede municipal de ensino do Município em todas as dependências usadas como sala de aula das instituições de ensino fundamental, médio e superior. Vale lembrar que naquela época o sistema estadual e municipal de ensino era diferente do atual.
A lei também determinava que fosse afixado em locais de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem as aulas, placas indicando a proibição.Em caso de menores de idade, deverão os pais serem comunicados sobre a presente legislação pela direção do estabelecimento de ensino.
TRANSTORNO
O vereador Luis Especiato, que é diretor de escola e ocupava uma cadeira no Legislativo e foi autor do projeto de lei justificou classificando o uso de celulares em sala de aula como “transtorno”.
“Tornou-se um transtorno a ministração de aulas com o surgimento do celular e de equipamentos eletrônicos. Quando não, um desrespeito à autoridade do professor e à paciência dos alunos que querem aprender, pois a utilização de tais equipamentos causa a desconcentração e inibe a memorização dos demais alunos”.
A secretária municipal de Educação de Jales, Adriana Campos, disse que o uso de celulares em sala de aula não é considerado um problema para a rede municipal, uma vez que os estudantes ainda são muito jovens. “As EMEIs têm crianças de zero a 3 anos e elas não usam celular. Na pré-escola são crianças de 4 a 5 anos que também não têm hábito de levar celular nas escolas. Quanto ao Ensino Fundamental, de 1º ao 5º ano, com crianças até 11 anos, também quase não tem uso didático de celular, então não houve nenhuma preocupação nossa em termos de fazer alguma recomendação a respeito de uso de celular porque não é um problema que ocorre aqui”.
A secretária ressalvou que recebeu uma recomendação do Governo do Estado e ela deve embasar a postura da rede municipal que volta às aulas nesta segunda-feira, dia 3.
LEIS ESTADUAL E FEDERAL
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) elaborou um documento, em conjunto o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (CONVIVA SP), para orientar as ações das unidades de ensino sobre o uso de celulares nas escolas. O documento foi distribuído para a rede na segunda-feira, 27 de janeiro. Ele garante o cumprimento da Lei Estadual nº 18.058/2024 e da Lei Federal nº 15.100/2025, que proíbem o uso de celulares nas escolas, em vigor a partir deste ano letivo.
A lei federal proíbe “o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica”.
Já a lei estadual afirma que “fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo”.
A lei considera como dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. E considera como período das aulas aquele de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção.
As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.
Entre os itens enumerados no material distribuído pelo Governo do Estado estão sugestões de armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas educativas e de conscientização com estudantes e comunidade escolar e medidas disciplinares em caso de descumprimento das regras.
De acordo com o documento, as unidades devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.
O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor. Nesses episódios, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.
DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento das normas, a Seduc-SP elaborou uma série de medidas a serem adotadas pela direção da escola. Caso ocorra durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar ou ao Profissional Orientador de Classe, que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo. Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado para controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva.
Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação. Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.
A rede estadual abrange 33 escolas estaduais onde estudam 10732 alunos de 25 municípios.
Em entrevista ao repórter Rafael Honorato, da rádio Assunção, o dirigente regional de Ensino, Geraldo Niza da Silva, disse que tomou medidas para que uma comissão de 5 diretores elaboraram um documento com orientações para implementação da lei de forma igualitária em todas as 33 escolas da DE. “Eles fizeram um documento com um passo-a-passo para implementar a lei. A orientação é que os alunos nem levem os celulares, mas as escolas vão se organizar para recolher os celulares no início do período e devolver na saída”.
O dirigente de ensino destacou que os pais não ficarão sem comunicação com as escolas ou com os alunos, uma vez que as escolas possuem telefones celulares e fixos que são amplamente conhecidos e a maioria tem grupos de WhatsApp com os pais.
Jales tem lei municipal que proíbe celulares em escolas desde 2010
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