O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeito na terça-feira, 25 de março, um recurso apresentado pelo advogado José Luiz Penariol em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo seu partido (Democracia Cristã) contra o jornal A Tribuna e o prefeito Luis Henrique Moreira, por suposto abuso de poder político e de autoridade na campanha eleitoral de 2024.
O DC disputou a eleição municipal e tinha Penariol como candidato a prefeito, mas ele recebeu menos de 10% dos votos e foi derrotado pelo atual prefeito, que disputava a reeleição.
Como exemplos do suposto abuso, o DC citou uma entrevista que Luis Henrique teria dado ao jornal sem a presença de Penariol; a publicação de uma matéria na qual o jornal informava que a Justiça Eleitoral tinha concedido direito de resposta ao prefeito nas redes sociais do advogado, e acusou o jornal de divulgar, de forma recorrente, notícias sobre o prefeito de forma a promovê-lo, afetando a isonomia na disputa eleitoral.
No dia 10 de novembro o juiz eleitoral da 152ª Zona Eleitoral de Jales, José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, já tinha arquivado a Ação por absoluta falta de provas. Mas o advogado e candidato derrotado decidiu levar o caso para o Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP), onde foi derrotado por unanimidade nesta terça-feira.
Em outra ação movida contra três candidatos a vereador e os candidatos a prefeito e vice, Penariol e o Democracia Cristã apontavam abuso do poder econômico, alegando que os motoristas de carros associados a um aplicativo de transporte receberam R$ 500,00 para exibir os adesivos dos candidatos em seus vidros traseiros. Novamente, o Ministério Público e os desembargadores consideraram que não houve apresentação de provas e negaram o recurso.
SEM PROVAS
Penariol fez uma sustentação oral para convencer os desembargadores sobre os seus argumentos. Segundo ele, a Ação de Investigação Eleitoral consiste exatamente em pedir a abertura de uma investigação com base na denúncia, no caso, de abuso de poder econômico. “O intuito da ação é a abertura da investigação. O juiz da Zona Eleitoral de Jales entendeu que não havia necessidade da produção de provas porque a parte autora (Penariol e o Partido Democracia Cristã) não conseguiu provar o abuso”, afirmou.
“Nós entendemos a nulidade dessa sentença porque quem denuncia numa ação de investigação não tem a obrigação de produzir essa prova antecipada porque não tempos poder para isso”, justificou.
Em resposta, o desembargador-relator Cotrim Guimarães ensinou que “a prova cabe a quem alega o fato. O juiz não é produtor de provas, mas apenas o receptor da prova e se a prova não é produzida pela parte interessada, o juiz tem que analisar conforme as provas que estão nos autos. O Ministério Público também entende a deficiência probatória desta ação, corroborada pela sentença em primeiro grau”.
Ainda segundo o desembargador-relator, a denúncia de compra de votos exige provas muito robustas, o que não se encontra na ação. “A Captação Ilícita do Sufrágio exige a demarcação de um conjunto bem demarcado de fatos que venham a expor a ilicitude eleitoral num grau razoavelmente bem visível e fortemente caracterizado”.
SEM O MÍNIMO DE
PROVAS
Na contestação, os advogados, que representaram o jornal e o prefeito, alegaram que a retratação pública não é uma das penalidades possíveis em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (como a ação pedia); que nunca existiu a entrevista do candidato à reeleição mencionada pelo partido do candidato derrotado, tanto que não há provas juntada nos autos; há prevalência da liberdade de imprensa; a ação não tem elementos mínimos e provas que demonstrem a prática de qualquer uma das formas de abuso de poder, sendo meras conjecturas do autor.
NOTÍCIAS NÃO FORAM TENDENCIOSAS
A despeito do candidato José Luiz Penariol ser um experiente advogado há anos, a ação protocolada pelo seu partido não tinha o mínimo de provas. É o que entendeu o juiz eleitoral de Jales na decisão que foi ratificada agora pelo TRE-SP.
“Os fatos narrados na petição inicial a fim de sustentar a alegação de ocorrência de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social não vieram acompanhados de início mínimo de provas a evidenciar justa causa para a presente ação. Não foram sequer comprovados minimamente o alegado, pois as notícias jornalísticas apresentadas não são tendenciosas a beneficiar qualquer candidatura e tampouco são recorrentes”, escreveu José Geraldo Curitiba.
O juiz explicou que “as matérias abordam atividades públicas do atual prefeito no curso do seu mandato”, como a matéria sobre o censo do município e a homenagem do Rotary Clube ou, ainda, foto com a primeira-dama em evento social estampada na página do jornal dedicada a eventos e juntamente com fotos de outras pessoas da cidade, mencionadas na ação.
“A única notícia que teria relação com o pleito é sobre a condenação do candidato a prefeito do DC (Penariol) que foi obrigado a publicar direito de resposta”, que, de acordo com o juiz, “não ultrapassou os limites da atividade jornalística, não fez juízo de valor e é um fato público”.
Com relação à suposta entrevista feita com o atual prefeito e candidato a reeleição sem ter sido dada a oportunidade ao oponente (Penariol), nada foi juntado como prova nos autos.
O magistrado acrescentou que “muito embora o autor tenha asseverado ser frequente a narrada parcialidade e promoção do atual prefeito nas matérias jornalísticas estampadas no periódico Jornal A Tribuna, não restou demonstrada nos autos indícios de tal conduta, ou mesmo que existisse a obstinação sistemática e ostensiva do meio de comunicação em prol de uma ou outra candidatura, ato necessário à caracterização da efetiva interferência no equilíbrio do pleito eleitoral”.
José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba ensinou que os veículos de comunicação impressos, como o jornal A Tribuna, podem ter posicionamento favorável ou contrário a qualquer corrente política e candidato, diferente dos veículos sob concessão como rádio e TV. Jornais de grande circulação nas capitais costumam se posicionar dessa forma, o que também é feito há décadas nos Estados Unidos e países da Europa.
“Mesmo que houvesse nos autos comprovação de algum posicionamento favorável do jornal em prol de algum candidato, o que não é o caso, a orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é no sentido de que os veículos impressos de comunicação podem se posicionar favoravelmente a determinada candidatura, inclusive divulgando atos de campanha, sem que isso caracterize, por si só, a utilização indevida dos meios de comunicação social, devendo ser punidos os eventuais excessos verificados”.
Desembargador dá lição e rejeita recurso do Partido de Penariol contra A Tribuna
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