Segunda-feira, Abril 7, 2025

Defesa de Franciele Matos diz que processo de cassação pode “se arrastar por anos”

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Em nota enviada ao jornal A Tribuna, o advogado Juliano Matos Mariano, marido da vereadora Franciele Villa Matos, afirma que o processo de cassação do mandato dela por abuso de poder econômico pode “se arrastar por meses e até anos”, uma vez que caberia mais um recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, se necessário até outros três no STF (Supremo Tribunal Federal). Ele alega que por conta disso, a ação principal não voltará agora para a mesa do juiz eleitoral de Jales, José Pedro Gerando Nóbrega Curitiba, como informou este semanário em sua edição passada.
Na prática, o assessor da própria mulher está se valendo na morosidade da Justiça e do grande número de possíveis recursos disponíveis no sistema judiciário para garantir que a vereadora se mantenha no cargo. A reportagem apurou que a expectativa da defesa é que uma decisão final só seja prolatada no segundo ou terceiro ano de mandato.
Há controvérsias. Especialista consultado pelo jornal A Tribuna garante que não é necessário esperar o resultado de todos os recursos nos tribunais superiores, já que a perda do cargo se dá em segunda instância. “Em matéria eleitoral, em regra, o acórdão é executado já em segunda instancia. Então, condenada em primeiro grau, ela continua no cargo. Confirmada a sentença pelo TRE-SP, em regra, ela já perde o cargo”.
Importante ressalvar que a defesa contesta a decisão que rejeitou as contas de Franciele em duas frentes: numa delas diz que o valor extrapolado foi “ínfimo” e não teve o poder de alterar o equilíbrio da disputa. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral de Jales dizem que é o contrário, que o valor foi significativo e alterou completamente a disputa dos candidatos.
O promotor eleitoral, Wellington Luiz Villar, disse que Franciele se beneficiou da capacidade econômica própria para, em descompasso com as normas eleitorais vigentes, promover campanha eleitoral mais ampla e abrangente e, portanto, mais cara, impondo elevado desequilíbrio e desigualdade de oportunidades entre os candidatos.
“Do total gasto na campanha, quase 40% vieram de recursos próprios”, escreveu.
Villar explicou que o limite de gastos para as campanhas de vereadores em Jales nas Eleições 2024 era de R$ 29.708,00, sendo que a candidata poderia usar recursos próprios no montante de 10% desse total, ou seja, R$ 2.970,80, mas ela gastou R$ 6.250,00 de recursos próprios. O marido da candidata, que também é seu advogado, foi o maior doador de sua campanha. Juliano Matos doou R$ 8.065,00 (47.72% do total), e o fato também foi apontado pelo promotor. Do total gasto na campanha, quase 40% vieram de recursos da própria candidata.
“Está comprovado pelos documentos, que a candidata utilizou recursos próprios muito acima do que lhe era permitido e, ainda, recebeu doação de seu esposo em montante elevado, de forma que todo gasto da campanha foi financiado pela unidade familiar”, escreveu Wellington Luiz Villar.
No total, Franciele e seu marido doaram para a campanha eleitoral da então candidata nada menos que 84,7% do total gastou, ou R$ 14.315 do total de R$ 16.902,00.
Já o juiz da 152ª Zona Eleitoral de Jales, José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, afirmou na sentença de prestação de contas 0600471-27.2024.6.26.0152 que “…é claro que o montante extrapolado é expressivo e teve o condão de desequilibrar a paridade da disputa eleitoral, visto que a candidata foi eleita com 634 votos, sendo a 8ª mais votada no município…”.
JUIZ SUSPEITO
Na segunda frente, Franciele Matos acusa o juiz eleitoral de ser suspeito porque teria antecipado a decisão sobre as suas contas eleitorais na sentença de um recurso julgado em dezembro. Ela pede que o processo que rejeitou as suas contas seja enviado para o juiz substituto, ou seja, pede para desclassificar o juiz Geraldo Curitiba.
O pedido foi negado inicialmente pelo juízo de Jales e na última terça-feira, 25, negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
De acordo com o relator do TRE, desembargador Cotrim Guimarães, “a ponderação feita pelo juiz, na decisão que julgou as contas da candidata, de que o valor da falha teve o condão de desequilibrar a paridade da disputa eleitoral, é um fundamento levantado apenas para afastar a aplicação do princípio da insignificância”, alegado pela defesa. Ou seja, o trecho apontado pela vereadora como antecipação da sentença nada mais é do que uma ponderação feita pelo juiz sobre um argumento da candidata e não antecipação da decisão final.
Além disso, a defesa da vereadora também não demonstrou a ocorrência de qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil para suspeição de um magistrado.
Nesse sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral também ponderou que “Não há neste trecho da manifestação do juiz indicativo de juízo de valor ou adiantamento de sua decisão em relação a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Portanto, não se vislumbra nenhum elemento no fato narrado capaz de caracterizar a suspeição do excepto.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Silmar Fernandes (Presidente), Encinas Manfré e Cotrim Guimarães; e dos Juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho, Rogério Cury e Claudio Langroiva Pereira. Todos votaram contra o provimento ao recurso de Franciele Villa Matos.
RECURSOS
No dia 25 de março, data do julgamento do incidente de suspeição pelo TRE-SP, o marido e advogado da vereadora tentou impedir o julgamento do incidente. Requerendo “exclusão de pauta de julgamento, para que possa o presente feito ser informado a esse advogado, com marcação de nova data para julgamento, com oportunização de sustentação oral em favor da recorrente”. A sessão de julgamento do TRE começaria as 15 horas e o advogado protocolou o pedido as 9h14. Às 15h37 o relator do caso indeferiu o pedido. Não cabe sustentação oral em incidente de suspeição, segundo o regimento interno do TRE-SP.

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