Segunda-feira, Fevereiro 24, 2025

Câmara de Jales vai aumentar o número de vereadores

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Foi lido na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 3 de fevereiro, a primeira do ano, a proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025 que altera a redação do parágrafo único do artigo 10 que eleva o número de vereadores no Poder Legislativo de Jales dos atuais 10 para 11, “podendo ser alterado conforme o número de habitantes residentes no município observadas as disposições constitucionais”.
A mudança só passa a vigorar na próxima legislatura, uma vez que o artigo 2º diz que esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, no início do próximo mandato.
Todos os dez vereadores assinaram o projeto, portanto figuram como autores e a aprovação da proposta deve ser unânime. Como se trata de uma emenda à Lei Orgânica, o projeto precisa ser aprovado em duas votações.

JUSTIFICATIVA:
O projeto vem acompanhado da devida justificativa que explica que a aprovação da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, buscou resolver uma polêmica criada em 2004, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou uma resolução estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo o número de habitantes de cada município.
Desde aquela data até hoje, o Poder Legislativo Jalesense é composto por parlamentares. Mas com a nova redação do Inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, o município de Jales teve o limite máximo ampliado para 13 vereadores. A emenda fixou que o limite máximo para as câmaras deve estar estritamente relacionado ao número de habitantes.
Assim, os municípios com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 habitantes, como Jales, poderá ter o limite de 13 vereadores.
A justificativa ressalva que o Poder Legislativo de Jales não fixará o número de vereadores para o próximo mandato no limite máximo da Constituição Federal, como vários municípios vizinhos e Brasil afora fizeram.
Os vereadores /autores argumentam que “o objetivo principal desta proposta é dar a devida representatividade e estabelecer um número ideal (ímpar), no caso específico de 11 Edis, para que as votações no Plenário da Câmara tenham o devido posicionamento dos vereadores, evitando-se empates nas votações”.

CUSTOS
Em valores atuais – já que há como prever qual será o salário de um vereador em janeiro de 2029 – o novo parlamentar vai custar aos cofres do Poder Legislativo mais R$ 9 mil mensais ou R$ 108 mil anuais ou ainda R$ 432 mil ao longo dos quatro anos de mandato. Sem contar benefícios e custos operacionais.

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