Terça-feira, Abril 22, 2025

Servidores podem perder novamente portarias devolvidas por Callado

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), marcou para o próximo dia 07 de junho o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Complementar 259/2016 aprovada pela Câmara Municipal de Jales em março do ano passado. O julgamento – que poderá mexer com a vida de mais de 140 servidores municipais – estava marcado para o dia 17 de maio, mas foi retirado de pauta e adiado por conta da apresentação de algumas petições. 

A Lei, de autoria do então prefeito Pedro Callado, tinha como objetivo regularizar e permitir a devolução a cerca de 110 servidores municipais as portarias que tinham sido revogadas pela ex-prefeita Nice Mistilides. A revogação das portarias ocorreu no início de 2014 e causou revolta entre os servidores atingidos, por conta da perda salarial imposta a eles. Na ocasião, a ex-prefeita Nice anunciou no rádio que faria uma “sangria” e jogou a responsabilidade na Câmara que não aprovou alguns projetos que visavam aumentar a arrecadação da Prefeitura.

Em março de 2016, quando o prefeito Pedro Callado realizou uma cerimônia na Câmara para devolver as portarias aos servidores atingidos pela “sangria” de Nice, acreditava-se que a novela iniciada em 2014 estaria chegando ao seu final, mas a tal cerimônia foi apenas mais um capítulo. Em julho do ano passado, um novo capítulo começou a ser escrito, depois que o vereador Gilberto Alexandre de Moraes(DEM), o Gilbertão foi ao Ministério Público para levar a suspeita de que, além de devolver as portarias revogadas por Nice, a administração Callado estaria concedendo novas portarias com objetivos supostamente políticos. 

Provocado pela denúncia de Gilbertão, o Ministério Público – depois de analisar a lei aprovada pela Câmara – encaminhou uma representação à Procuradoria Geral de Justiça do Estado, questionando a constitucionalidade da referida Lei Complementar 259/2016. Na representação encaminhada à Procuradoria, o promotor Horival Marques de Freitas Júnior alegou que a lei aprovada pela Câmara “violenta frontalmente a Constituição”. Para o promotor, “a manutenção de servidores indefinidamente em desvio de função, como autoriza o dispositivo, significa na prática violação à regra do concurso público”.

A representação do MP que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 259/16 cita especificamente a suposta ilegalidade do parágrafo 2° do artigo 1°. Curiosamente, o parágrafo citado não fazia parte do texto original do Projeto de Lei Complementar enviado pelo prefeito Pedro Callado para aprovação da Câmara. A alteração no texto, que incluiu o parágrafo 2°, foi proposta e aprovada pelos vereadores, através de uma Emenda Aditiva.

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