Sábado, Fevereiro 1, 2025

4% das crianças nascidas em Jales são registradas com pais ausentes

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Nos últimos cinco anos, 4% das crianças nascidas em Jales foram registradas com pais ausentes. Entre maio de 2017 até hoje, foram registradas na cidade, 2.903 nascimentos. Desses, 108 foram registrados nessa condição. Somente no ano passado, 23 crianças, das 513 registradas em Jales não tinham o nome do pai. Em 2020, foram registradas 589 crianças e, dessas, 19 (3%) não levavam o nome do pai. Mesmo percentual verificado em 2019.

Os números são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), entidade que representa os 836 cartórios de registro civil, em todos os 645 municípios do estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos. 

O número é alto, mas ainda está abaixo do verificado no Estado de São Paulo e na média da região. Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil de São Paulo apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 10.065 crianças somente com o nome materno. Em comparação com o total de nascimentos registrados (180.729) no mesmo período de 2022, a porcentagem de mães solos foi de 5,57%. 

Em Fernandópolis, por exemplo, 3.751 nascimentos, sendo que 153 (4%) foram registrados somente com o nome da mãe. Em Santa Fé do Sul, foram 2.335 nascimentos e 95 registrados com pais ausentes, repetindo o percentual, que é o mesmo em São José do Rio Preto e Araçatuba. 

Aparentemente, quanto menor a cidade, menor a chance de os pais fugirem da responsabilidade do registro dos filhos, ainda que nascidos fora do vínculo familiar tradicional. 

Mas há as exceções. Em Urânia, por exemplo, nasceram 365 crianças, sendo que 18 (5%) não tinham o nome do pai. Em Votuporanga foram registradas 8.603 crianças nos últimos cinco anos, sendo que 258, ou 3% foram registradas com pais ausentes. 

Em Aspásia, no mesmo período, houve 98 crianças registradas, sendo que apenas uma não tinha o nome do pai (1%). Em Vitória Brasil, foram registrados 72 nascimentos e 3 deles com pais ausentes (4%). Em Turmalina, foram registrados 1.349 nascimentos e 33 com pais ausentes. O percentual de crianças registradas com pais ausentes foi de 2%. Em Santa Salete, foram registradas 76 crianças e apenas uma sem o nome do pai. 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Por outro lado, no mesmo intervalo de cinco anos, houve 103 reconhecimentos de paternidade posteriores ao registro das crianças, o que praticamente zera o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento.

Os registros de reconhecimento de paternidade tiveram uma ascensão significativa em 2019. Especialmente no mês de maio daquele ano foram confirmados 22 reconhecimentos de paternidade de crianças que tinham sido registradas com pais ausentes. Em abril foram oito casos e em outubro outros 16.

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugabilidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico, entre outros.

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